Cotidiano

MP executa mais um TAC para assegurar realização de concurso público

O MPRR requer que o município dispense todos os agentes públicos contratados temporariamente e exonere servidores comissionados que não se amoldem à legislação vigente

O descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em outubro de 2013, com a Prefeitura de Uiramutã para realização de concurso público motivou o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a requerer a execução judicial do acordo a fim de garantir a realização do certame.

A ação de execução foi ajuizada no dia 17 deste mês, pela Promotoria de Justiça de Pacaraima. No documento, o MPRR requer ainda que o município dispense todos os agentes públicos contratados temporariamente e exonere imediatamente servidores comissionados que não se amoldem à legislação vigente, no prazo de 45 dias, a contar da decisão.

O artigo 37, inciso II da Constituição Federal dispõe que a investidura em cargo ou emprego público, depende da aprovação em concurso público de provas e títulos de acordo com a natureza e complexidade do cargo, ressalvadas as nomeações para emprego em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Entre as cláusulas previstas no acordo, o prefeito de Uiramutã, Eliesio Cavalcante de Lima, deveria realizar concurso público com a nomeação e posse dos aprovados no período de 15 meses. No entanto, conforme o promotor de Justiça de Pacaraima, Diego Oquendo, o prazo transcorreu sem que as obrigações fossem cumpridas.

“O município de Uiramutã vem descumprindo a totalidade das obrigações, o que evidencia total negligência do gestor municipal, que até o momento não apresentou justificativa para o descumprimento do acordo extrajudicial”, pontua o promotor.

Ainda, conforme investigações do MPRR, o gestor municipal realizou recentemente processo seletivo para a contratação temporária de diversos profissionais da área de educação mediante exclusiva análise curricular. Para Diego Oquendo, tal ato evidencia desvio de finalidade quanto à modalidade de contratação, frustrando os princípios constitucionais.

“Ao celebrar contratos de trabalho temporário fora das hipóteses constitucionais, o prefeito burlou o mandamento constitucional inserido no artigo 37, IX, da Constituição Federal, o que sugere que os atos administrativos pertinentes a cada uma das contratações são passíveis de anulação”, destaca.

A ação de execução do acordo tramita na Comarca de Pacaraima, sob o número 0800136-51.2016.8.23.0045. Caso seja acolhida, o MPRR requer ainda que o prefeito pague multa de R$ 35.500, em decorrência do descumprimento do acordo firmado em 2013.

“Diante do notório descumprimento das cláusulas pactuadas perante o Ministério Público, mostra-se a presente ação inteiramente pertinente para que o gestor e o Município sejam judicialmente compelidos a cumprirem as obrigações constantes do TAC, devendo arcarem, ainda, com a multa decorrente da inadimplência”, finaliza Diego Oquendo.

Com informações do Ministério Público.

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