Cotidiano

Mais de 20 foram autuados por poluição sonora na Capital

Pela Lei Municipal 513/2000, o volume permitido para uso de som automotivo em locais abertos é de até 85 decibéis; multa pode chegar a R$ 10 mil

Mais de 20 foram autuados por poluição sonora na Capital Mais de 20 foram autuados por poluição sonora na Capital Mais de 20 foram autuados por poluição sonora na Capital Mais de 20 foram autuados por poluição sonora na Capital

O que para uns pode ser sinônimo de ostentação, para outros é uma terrível perturbação da tranquilidade. Somente nos três primeiros meses deste ano, a Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas (SMGA) autuou mais de 20 pessoas por conta de poluição sonora. Os principais casos envolvem aparelhagens de som acopladas a veículos, os famosos “paredões”.

De acordo com Robson Rodrigues, superintendente interino de Fiscalização da SMGA, são recebidas cerca de 100 denúncias semanais envolvendo poluição sonora. Pela Lei Municipal 513/2000, o volume permitido para uso de som automotivo em locais abertos é de até 85 decibéis. Em prédios residenciais, bares e igrejas, por exemplo, esse volume cai para 70 decibéis, até 22h.

A partir desse horário, o limite de som permitido é de até 55 decibéis em prédios residenciais, comércios, igrejas e outros lugares fechados e 85 decibéis em veículos em movimento. As multas variam de R$ 500 a R$ 10 mil. Nesses casos, os equipamentos de som são apreendidos e recolhidos ao depósito da SMGA.   
Robson também explica que há situações em que mesmo um “paredão” desligado, ele pode ser apreendido. Isso porque, de acordo com o artigo 71 da Lei Nº 6.514/2008, é proibido alterar ou promover a conversão de qualquer item em veículos ou motores novos ou usados que provoque alterações nos limites e exigências ambientais previstas na legislação.

“Mas cada caso deve ser analisado cuidadosamente. O problema é o acusado tentar interferir no trabalho, dificultando a ação dos fiscais. Sendo assim, a pessoa pode ser presa em flagrante por desacato”, afirmou o superintendente, citando o artigo 331 do Código Penal.

Denúncias – A população pode colaborar com o trabalho da Gestão Ambiental, denunciando qualquer prática referente a crime ambiental, inclusive poluição sonora. Basta que seja feita a denúncia por meio do telefone 156 da Prefeitura de Boa Vista, ou formalizar uma denúncia na SMGA em horário comercial, localizada na Rua Claudionor Freire, 571 – Paraviana.

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