Política

TRF libera obras do linhão de Tucuruí

O desembargador federal Candido Ribeiro determinou a suspensão imediata da liminar

TRF libera obras do linhão de Tucuruí TRF libera obras do linhão de Tucuruí TRF libera obras do linhão de Tucuruí TRF libera obras do linhão de Tucuruí

O Tribunal Regional Federal (TRF1), com sede em Brasília, suspendeu a liminar que impedia as obras do Linhão de Tucuruí. Agora a interligação de Roraima ao Sistema Hidrelétrico Nacional pode ser retomada de forma imediata.

A linha interligará Roraima ao Sistema Interligado Nacional (SIN), que hoje é abastecido por energia importada da Venezuela e por produção termelétrica local. Ao longo dessa semana houve diversos blecautes em Boa Vista, devido a problemas em uma subestação venezuelana.

O processo de licenciamento da linha foi interrompido por uma liminar concedida pela Justiça do Amazonas ao Ministério Púbico Federal. A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao TRF a suspensão da medida.

O desembargador federal Candido Ribeiro determinou a suspensão imediata da liminar afirmando que os agravantes não existem razões que fundamentem a impugnação.

Segundo o Ribeiro ficou demonstrada grave cessão a ordem e a economia pública pois o fornecimento de energia para Roraima é insuficiente para atender a necessidade da população.

“O atraso causa prejuízos de R$ 60 milhões por mês de paralisação na obra e esse valor é pago aos consumidores. A construção da citada linha tem fundamental importância no caráter estratégico nacional por interligar a única capital que não está no Sistema Nacional e eliminar a dependência da Venezuela”, disse o desembargador.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Com base em uma carta dos indígenas Waimiri-Atroari encaminhada ao Ibama, o procurador da República no Amazonas, Fernando Merloto Soave, ingressou com uma ação civil pública pedindo à Justiça Federal a nulidade da Licença Prévia no processo do Licenciamento Ambiental do Ibama.

A ação pedia também a condenação da União, do Ibama, da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da concessionária Transnorte Energia S/A à obrigação de fazer a consulta prévia, livre e informada aos índios, nos termos da Convenção nº 169/OIT, “mediante as condições previamente acordadas com o povo Waimiri-Atroari”.

Na ação, o procurador Fernando Soave afirma que o ofício do presidente da Funai, João Pedro Gonçalves da Costa, dando o aval ao Ibama para a Licença Prévia, demonstrou “caráter dúbio” em contraposição aos direitos garantidos e aos interesses legítimos do povo Waimiri-Atroari.

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.