Política

Deputado propõe isenção de taxas para retirada de 2ª via de documentos

Projeto do deputado Jânio Xingu é destinado para pessoas com renda até dois salários ou que tiveram sua documentação roubada

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O projeto de lei do deputado Jânio Xingu (PSL) que tramita na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) prevê a isenção de taxas para obtenção da segunda via de documentos públicos pessoais para quem estiver desempregado, que tenha renda de até dois salários mínimos e para quem teve a documentação pessoal furtada ou roubada.

Caso aprovado o projeto, os órgãos públicos das esferas estaduais e municipais deverão se adaptar e serão obrigados a emitir, gratuitamente, a 2ª via dos documentos públicos para quem comprovar ter o perfil previsto para receber o benefício. Entre os documentos pessoais estão o atestado de óbito, registro de nascimento, carteira de identidade e carteira de habilitação.

“Muitas pessoas que precisam tirar a identidade têm que enfrentar uma fila quilométrica na Polícia Técnica para tirar a segunda via do documento que foi extraviado ou perdido. E as pessoas têm que pagar por isso, R$ 30,00, quando se encontram desempregadas”, comentou o parlamentar.

No entanto, o deputado reforçou que o direito à isenção ocorrerá somente mediante a apresentação da ocorrência policial, que deverá conter a relação de documentos furtados ou roubados, bem como a apresentação da carteira de trabalho da pessoa. Também consta na proposta que cada cidadão só poderá receber o benefício uma vez ao ano.

Xingu disse ter formulado a proposta com base em uma demanda popular. “Eu ouvi essas pessoas. Aquelas pessoas que possam pagar, tudo bem, mas a grande maioria, não pode pagar. O projeto tem cunho social para que nós possamos, aqui na Assembleia, aprovar esse projeto, para que ele possa começar a valer e essas pessoas possam tirar seus documentos sem ônus”, reforçou.

O projeto foi apresentado no início do ano legislativo e deve tramitar pelas comissões permanentes antes de chegar ao Plenário da Assembleia.

Com informações da ALE

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