Mais de 15 milhões de trabalhadores não sabem que têm créditos a receber do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep).
Os números foram divulgados pela Controladoria-Geral da União (CGU), após uma auditoria que identificou falhas na comunicação a esses trabalhadores.
Quem contribuiu com os programas até o ano de 1988 tem direito ao recebimento anual do rendimento de suas cotas, além de poder sacar todo o crédito em caso de aposentadoria, doença ou se tiver mais de 70 anos.
No caso de o trabalhador já ter falecido, seus herdeiros diretos podem requerer o benefÃcio. O benefÃcio do PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil.
A partir de 1988, o fundo parou com a arrecadação para contas individuais e os recursos provenientes das contribuições passaram a ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para o custeio do seguro-desemprego, do abono salarial e do financiamento de programas de capacitação.
A auditoria realizada pela CGU analisou o perÃodo de julho de 2013 a junho de 2014, assim como dados de 31 milhões de cotistas.
No perÃodo avaliado, o Fundo de Participação do PIS/Pasep, que tinha as contribuições feitas até 1988, contava com aproximadamente 31 milhões de cotistas, sendo 26 milhões do PIS e 5 milhões do Pasep. Os valores chegavam a R$ 37,5 bilhões.
As dificuldades na identificação e na comunicação com os trabalhadores, seja por mudança de domicÃlio ou por falecimento, já foram tema de discussão no Tribunal de Contas da União, que determinou aos gestores uma ampla publicidade sobre o direito que os trabalhadores têm a esses créditos.
Atualmente, o abono salarial do PIS é pago pelo FAT à queles trabalhadores que recebem até dois salários mÃnimos mensais. O valor corresponde a um salário mÃnimo por ano.
Para ter direito ao benefÃcio, o trabalhador que contribuiu até 1988 deve procurar uma agência do Banco do Brasil, no caso da contribuição ao Pasep, ou da Caixa Econômica Federal, no caso da contribuição ao PIS.
No caso de falecimento do trabalhador, a solicitação pode ser feita por um herdeiro direto.
Com informações da EBC