O governo prorrogou o per?odo para que patr?es possam deduzir do Imposto de Renda a contribui??o previdenci?ria de empregados dom?sticos. A contribui??o incide sobre o valor da remunera??o do trabalhador. Esse ? um dos v?rios temas da Medida Provis?ria (MP) 656, publicada na edi??o de hoje (8) do Di?rio Oficial da Uni?o.
Pela regra anterior, a dedu??o poderia ser feita at? o exerc?cio de 2015, ano-calend?rio de 2014. Com a MP, a regra passa a valer at? o exerc?cio de 2019, ano-calend?rio de 2018.
A MP tamb?m desonerou as al?quotas das contribui??es do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita de vendas e na importa??o de partes usadas em aerogeradores. Tamb?m disp?e sobre a devolu??o ao exterior ou a destrui??o de mercadoria estrangeira cuja importa??o n?o seja autorizada.
Fonte: Ag?ncia Brasil
PolÃtica
Patrões terão mais tempo para deduzir contribuição previdenciária de domésticos
A MP prorrogou o prazo até o exercÃcio de 2019
Patrões terão mais tempo para deduzir contribuição previdenciária de domésticos
Patrões terão mais tempo para deduzir contribuição previdenciária de domésticos
Patrões terão mais tempo para deduzir contribuição previdenciária de domésticos
Patrões terão mais tempo para deduzir contribuição previdenciária de domésticos