Política

Defensoria afirma que não vai cumprir notificação recomendatória do MPRR

Defensor-geral afirma que dispositivos da Constituição Estadual que tratam da sabatina na Assembleia Legislativa são inconstitucionais

A Defensoria Pública do Estado (DPE) informou à Folha que não atenderá a notificação recomendatória expedida pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) para que adote as medidas administrativas com vistas a reverter o ato administrativo que anulou a eleição da lista tríplice para o cargo de defensor público-geral para o biênio 2015/2017.

O defensor público-geral Stélio Dener afirmou que a decisão de anular a eleição da lista tríplice foi tomada de boa-fé. “Com o respeito que temos ao Ministério Público, entendemos que a minha decisão está acobertada da legalidade e apoiada dentro do ordenamento jurídico brasileiro”, explicou.

Para Dener, os dispositivos da Constituição Estadual que tratam da sabatina do defensor público-geral na Assembleia Legislativa são inconstitucionais. “Inclusive, já há a declaração de inconstitucionalidade quanto à submissão do procurador-geral do Estado à sabatina. Mas ainda não foi declarada a inconstitucionalidade no nosso caso”, lembrou. “Como a gente entende que existe a inconstitucionalidade material, decidimos não acatar a recomendação do MP por acreditar que a nossa decisão está acobertada da legalidade e apoiada dentro do ordenamento jurídico brasileiro”, acrescentou.

Stélio Dener disse ainda, que existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a sabatina do indicado ao cargo de defensor público-geral.

MPRR – Em nota, a assessoria de comunicação do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) confirmou que recebeu na quinta-feira, 22, a resposta da Defensoria Pública informando que não cumprirá a notificação que recomenda que o órgão revogue a anulação do pleito eleitoral. “Diante da negativa, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público analisa qual medida legal será adotada”, informou. (V.V)

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.