Cotidiano

Projeto de lei tenta evitar apreensão de veículos por IPVA atrasado

O autor do projeto entende que é inconstitucional e sem amparo jurídico a apreensão do veículo porque o contribuinte está devendo o IPVA

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Foi apresentado na Assembleia Legislativa hoje (21), o projeto de lei que quer impedir o recolhimento, a retenção ou apreensão de veículos por atraso de pagamento do Imposto sobre Propriedade do Veículo Automotores (IPVA). Se aprovada, a proposta acrescenta um parágrafo único ao artigo 109, da Lei nº 059/93, que trata sobre o Sistema Tributário Estadual.

O deputado Jânio Xingu (PSL), autor do projeto, explicou a justificativa, que o artigo 150 da Constituição Federal afirma que “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, utilizar tributo com efeito de confisco”.

Para o parlamentar, o Estado possui mecanismos coercitivos legítimos para realizar as cobranças de tributos, por exemplo, a inscrição em dívida ativa e execução fiscal. “Pode o Estado expulsar, de forma imediata, o proprietário de uma residência por atraso no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)? O simples não pagamento de multa, que é um tributo, é capaz de ensejar o recolhimento do veículo?”, questionou o deputado, ao acrescentar que, além da apreensão do veículo e multa, os contribuintes ainda têm que arcar com as diárias do pátio para onde foi recolhido o veículo.

Ele defende que o procedimento correto para a cobrança em caso de débito de tributo, inclusive o IPVA, seria a notificação do contribuinte, instauração de procedimento administrativo fiscal, de modo a assegurar a ampla defesa e o contraditório para, em seguida, se esgotadas a fase administrativa a inclusão do débito na dívida ativa. “A faculdade de levar consigo seus bens é um respeito devido ao direito de propriedade”, defende Xingu.

O autor da proposta informou que apresentou, no projeto de lei, súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que corroboram com os argumentos defendidos por ele.  Na Súmula 70, diz que é inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo. Já na Súmula 323, é inaceitável a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

“Não precisa de muito esforço para notar que é inconstitucional e desprovida de amparo jurídico, o recolhimento do veículo pelo atraso no pagamento do IPVA”, conclui o parlamentar.

O projeto de lei será analisado nas comissões do Poder Legislativo, conforme o Regimento Interno da Casa. Após isso, segue para apreciação em Plenário. Se aprovado, a proposta segue para sanção ou veto do Executivo.

Fonte: Secom/ALE

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