Opinião

Opiniao 12 07 2017 4379

O vínculo afetivo e seus efeitos – Dolane Patrícia* e Ana Cláudia Araújo**Podemos conceituar afeto de várias formas, dentre elas, o conjunto de sentimentos e emoções, como carinho, amizade, amor, simpatia, estima ou ternura, que pode ser dedicado a alguém.

Assim, desde o princípio, a família sempre desempenhou um papel de fundamental importância na vida do homem, sendo base e alicerce no início de suas formações e opiniões, no modo de ver o mundo e de ser inserido neste.

O afeto se torna um dos objetos mais importantes das relações de família, devendo ser resguardado e regulamentado pela legislação, e segundo, , Maria Berenice Dias (2009, p. 69),  “o Estado impõe a si obrigações para com os seus cidadãos. Por isso elenca a Constituição um rol imenso de direitos individuais e sociais, como forma de garantir a dignidade a todos. Isso nada mais é do que o compromisso de assegurar afeto”.

“A criança responde às impressões que as coisas lhe causam com gestos dirigidos a elas”, é o que garante Henri Wallon, médico, psicólogo e filósofo francês.

O afeto é ainda um direito fundamental, garantido pela Constituição Brasileira, mãe de todas as Cartas, pondo a família como uma entidade diretamente ligada a questões relacionadas a esse conjunto de sentimentos.

Para os membros da família que estão na idade adulta, o afeto já é gratificante, no entanto, quando é demonstrado ainda na infância, se torna ainda mais fascinante!

Ou seja, Toda entidade familiar tem sua dignidade protegida e é assegurada a toda criança e adolescente, a convivência familiar, de acordo com o artigo 227 da Constituição Federal.

Existe uma preocupação com a questão afetiva das crianças com seus responsáveis legais. Essa questão deve vencer as barreiras do tempo, (caráter contínuo) e as barreiras trazidas pelo divórcio, que é uma das formas mais bruscas de rompimento do afeto propriamente dito, por questões ligadas a alienação parental.

Neste ínterim, podemos afirmar que o afeto, além de princípio norteador, também pode ser considerado direito essencial, e ser garantido a todos os cidadãos.

A propósito, é relevante e oportuno destacar as questões relacionadas ao abandono afetivo, que podem causar danos irreparáveis no desenvolvimento psicológico de uma criança ou adolescente.

De acordo com Luciane Dias de Oliveira (2016), o abandono afetivo é “oriundo de uma negligência paternal e acaba por gerar uma violência moral e sentimental, ferindo as garantias e individuais das crianças de serem acolhidas num seio familiar e amparadas em suas diversas necessidades”.

Precisamente, é quando ocorre uma transgressão ao dever de afeto e aos princípios familiares, e engloba diversos outros fatores, como a assistência moral e material, sustento, guarda e educação do menor tutelado, ou seja, todos os requisitos necessários para garantir uma boa formação para o mesmo.

Talvez, na tentativa de se afastar do ex-companheiro ou ex-conjuge, acaba se afastando também daquele que mais necessita de afeto, seu próprio filho.

Inclusive, é importante salientar, que o cuidado como valor jurídico foi reconhecido pelo o próprio Superior Tribunal de Justiça, que identificou o abandono afetivo como ilícito civil, possibilitando, a discussão acerca da responsabilização civil por abandono afetivo, que ocorre quando o afeto e a convivência familiar não são garantidos pelos os pais e responsáveis legais.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entende que não é preciso apenas pagar a pensão alimentícia, mas também dar atenção e acompanhar o crescimento dos filhos, e obrigou um pai de Sorocaba – SP, a pagar à filha indenização de R$ 200 mil por abandono afetivo, por entender que o abandono era passível de indenização por dano moral. Em outro processo, em 2005, a Quarta Turma do STJ considerou que não havia possibilidade de dano moral por abandono afetivo.

É certo que o Direito não pode impor os pais a amarem seus filhos, embora isso seja um sentimento esperado. Mesmo que não o tenha, é dever dos pais orientar e disciplinar seus filhos.

De fato, a falta de afeto e a dor sofrida por um filho, não é algo que possa ser suprido em totalidade por uma ação de indenização, todavia, a reparação civil em razão do abandono afetivo servirá como uma forma de compensar todos os danos sofridos, e de conscientizar os pais da importância do cumprimento do dever familiar, e também de se fazerem presentes na vida dos filhos.

Destarte, é oportuno destacar as palavras de Suely Buriasco: “É preciso, pois, romper as barreiras do medo e deixar fluir as energias através das manifestações de afeto. Se elas possuem efeito terapêutico até mesmo entre desconhecidos, imagine entre as pessoas de nosso convívio… Cai em grande equívoco quem acredita que os sentimentos são óbvios e, portanto, não precisam ser demonstrados. Sempre há tempo e espaço para permitir que o amor se manifeste e se expanda além de nós mesmos”.

Assim, já dizia Cora Coralina: ”Se a gente cresce com os golpes duros da vida, também podemos crescer com os toques suaves na alma.”

*Advogada, Juíza Arbitral, mestranda em Desenvolvimento da Amazônia – Personalidade Brasileira – Acesse: dolanepatricia.com.br e email: [email protected]**Ana Cláudia Araújo, bacharel em Direito pelo Centro Universitário Estácio  da Amazônia

É tendência, sim – Afonso Rodrigues de Oliveira*“Há uma profunda tendência, na natureza humana, em tornar-se precisamente semelhante àquilo em que habitualmente se crê.” (Ralph W. Emerson)As mudanças são constantes, permanentes. Tudo muda neste mundo. E se não fosse assim seríamos apenas meros objetos, ou seres irracionais. Mas é bom que prestemos mais atenção a isso. Que é o que não fazemos. Você, residente em Boa Vista, que chegou aqui trinta e tantos anos atrás, lembra-se de como a cidade era? Eu me lembro e sinto saudade.

Não sou enfermeiro, mas adoro mexer em feridas. Vamos tocar em mais uma. Faz trinta e cinco anos que a revista “Manchete” publicou matéria sobre o casamento do príncipe Charles com a princesa Diana. E o que me chamou a atenção, foi uma matéria publicada na mesma página da revista, sobre a cidade de Boa Vista. Acho que ninguém, além de mim, prestou atenção a isso. Não me lembro de quem foi o autor da matéria.

Mas ela falava como Boa Vista era um paraíso terrestre. Um lugar onde não existiam moradores de rua, pedintes, e muitas outras coisas, além dos “famigerados” guardadores de carros. E a matéria terminava com a pergunta: até quando?

Não demorou muito. Apenas trinta e cinco anos, para chegarmos à desorganização em que nos encontramos. Mas só quem viveu os anos de escorregos e prestou atenção a eles vai entender meu desencanto com o crescimento desordenado. E vai entender a pergunta do autor da matéria: até quando? Ele sabia, exatamente, que caminho estávamos tomando para a encruzilhada do sapo. O despreparo político na administração publica; as mudanças ocorridas no assentamento de sociedades chegadas e não criadas; os vícios políticos deixados pela “ditadura militar”, que perdurou e continuam com mofo e ferrugem política.

Estamos vivendo momentos desagradáveis na construção da nossa sociedade. Ainda não amadurecemos o suficiente para deixarmos de lado o amadorismo nos meios culturais que já deveriam estar no topo.

Continuamos caminhando e nos perguntando: até quando? Estamos caminhando para mais uma eleição e nada vemos que nos garanta melhoras no cenário político. Ainda continuamos ouvindo comentários primários sobre nossa educação política. Ainda não acreditamos que enquanto não nos educarmos politicamente, continuaremos nos perguntando: até quando?

O fogaréu político enfumaça a educação. E esta está caminhando para o fundo do poço, onde já está chegando. Os sinceros estão nos advertindo que o sistema educacional brasileiro é o pior do mundo. E os que amam o Brasil tentamos esconder a verdade porque sabemos que os responsáveis por ela não estão nem aí.

Pense nisso.*[email protected]