Política

Vice-prefeito sanciona lei de criação de escritórios compartilhados

Para Prefeitura, proposta vai facilitar a abertura de empresas de forma compartilhada e gerar empregos e renda

O vice-prefeito Cassio Murilo Gomes, no exercício do cargo de prefeito, publicou a sanção ao Projeto de Lei que regulamenta atividades de escritório virtual, coworking e assemelhados, na capital de Roraima. 

Os Escritórios Virtuais tem a finalidade de apoiar a geração de empresas, e viabilizar a formalização e a regularidade fiscal. Esses estabelecimentos são administradores de espaços compartilhados e colaborativos – Coworkings, que possuam infraestrutura de escritório com serviços de recepção e atendimento telefônico, podendo ainda dispor de estações de trabalho, salas de reuniões, auditórios e estrutura de  correspondência, telefonia e internet, de diferentes áreas e segmentos, que trabalham, interagem e compartilham o espaço para desenvolvimento de seus projetos.

Para a Prefeitura, a proposta vai facilitar a abertura de empresas de forma compartilhada e, assim, gerar empregos e renda, e promover o empreendedorismo. O projeto também permite a criação de empresas virtuais por pessoas físicas e jurídicas e é considerado pela gestão municipal “um marco importante”.

A lei vai permitir a concessão de licença de localização e funcionamento a esses empreendimentos. A prestação de serviços de escritório virtual ficará sujeita, sem prejuízo dos demais tributos incidentes, ao recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

A matéria possui definições sobre a atividade e os usuários do coworking, e ainda estabelece os deveres das partes. O exercício de ambos dependerá de prévia autorização e inscrição no Cadastro Mobiliário do Município, formalizada mediante concessão da licença de localização e funcionamento, com duração de um ano.

Se descumprir a Lei

O descumprimento, pelos estabelecimentos de Escritórios Virtuais ou por seus usuários, de quaisquer das obrigações constantes nesta Lei, acarretará a aplicação das seguintes penalidades: Multa no valor equivalente a 20 UFM, para os estabelecimentos que tenham até 10 (dez) usuários; Multa no valor equivalente a 30 UFM, para os estabelecimentos que tenham acima de 10 usuários;

Também será aplicada a penalidade de cassação da Licença de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos, quando reincidentes. Para os usuários, a multa será de cinco UFMs (ou R$ 17,65).

Quando a legislação entrar em vigor, os escritórios serão obrigados a ter: endereço fiscal e comercial aos usuários; funcionar, no mínimo, durante o horário comercial local; manter em local visível o alvará; e não manter, no estabelecimento, produtos, maquinários ou equipamentos não relacionados às suas atividades, exceto máquinas de venda automáticas.

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