Política

Vereadores decidem manter sessões virtuais na Câmara de Boa Vista

Uma das mudanças, no entanto, é que as reuniões agora passam a ser ordinárias e não extraordinárias

Os vereadores da Câmara Municipal de Boa Vista (CMBV) decidiram manter as sessões virtuais enquanto perdurar a pandemia do coronavírus. Uma das mudanças, no entanto, é que as reuniões agora passam a ser ordinárias e não extraordinárias. A medida foi definida nesta terça-feira, 01.

Segundo a CMBV, desde o mês de março deste ano é que os vereadores fazem sessões virtuais extraordinárias, após convocação da mesa diretora. Agora as sessões terão caráter ordinário, ou seja, vão seguir os ritos normais da casa legislativa, como a leitura de expedientes, primeira discussão, segunda discussão, apreciação de pareceres pelas comissões pertinentes e aprovação de proposições.

A modificação aconteceu por meio de Projeto de Resolução nº 005/2020, que altera a antiga resolução nº 221/2020, que diz respeito aos procedimentos e regras para fins de evitar a propagação da covid-19.

“As sessões ordinárias foram regulamentadas em ato da mesa diretora. Elas vão acontecer todas as terças-feiras, às 9h. Os parlamentares devem deliberar as matérias segundo o regimento interno; ficando suprimida a leitura da ata, inscrição de oradores do grande expediente e demais partes da sessão. As deliberações serão realizadas de forma nominal, ocasião em que o Presidente junto com a Secretaria Legislativa, registrará o voto de cada parlamentar”, informou a Câmara.

PROJETO DE LEI – Na sessão de hoje os vereadores também aprovaram projeto de lei nº 549/2020 que trata da obrigatoriedade da fixação de placas de atendimento prioritário com símbolo mundial de conscientização dos transtornos do Espectro Autista (TEA), em estabelecimentos privados e órgãos públicos municipais.

As placas devem ser fixadas em locais privados como: supermercados, restaurantes, farmácias, casas lotéricas, bancos, shoppings, cinemas, bares, lojas em geral, estacionamentos, teatro e similares. O descumprimento da lei, acarretará ao infrator multa no valor de 700 UFM (Unidade Fiscal do Município) por dia, até o cumprimento integral da lei. A multa será imposta em dobro em caso de reincidência.

Fica a cargo do órgão público municipal, responsabilidade de fiscalizar e multar as empresas e órgãos infratores. O prazo para a readequação da lei é de 90 dias, após publicação da lei. O projeto de lei ainda deve ser sancionado pela Prefeitura de Boa Vista.