Política

TSE reverte cassação de deputado de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral reconsiderou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima e reverteu a cassação do mandato do deputado estadual Odilon Filho. A defesa do parlamentar foi comandada pelo advogado Henrique Sadamatsu.

O ministro Benedito Gonçalves deu provimento ao recurso ordinário para julgar improcedentes os pedidos e determinou que o TRE fosse comunicado da decisão com urgência por conta do registro de candidatura do ora recorrente nas Eleições 2022.

“Foi preciso considerar que não houve o trânsito em julgado da decisão que originou o Acórdão, podendo assim haver modificação no seu conteúdo em razão do recurso. Todavia, a atuação singular revela apenas a existência de vício formal do ato administrativo incapaz de confirmar o fim deliberado de burlar a legislação eleitoral. A caracterização de ilícito eleitoral exige prova robusta e inequívoca da conduta, não podendo se fundar a condenação em meras presunções acerca do encadeamento dos fatos e de sua repercussão’ afirma trecho da decisão

O ministro afirmou que além da fragilidade do conjunto probatório que amparou a condenação por parte do TRE/RR, constata-se que a Corte Regional, em inúmeras passagens, fundou-se em meras ilações a respeito da fraude.

“Com efeito, no decorrer do voto condutor no âmbito do TRE/RR se extrai grande quantidade de meras conjecturas acerca dos fatos, com destaque, a título exemplificativo, para as expressões “o que reforça a dedução”, “as vinculações fáticas […] não se mostraram verídicas”, “custa crer”, “não há certeza”, dentre várias outras.

Desse modo, em resumo, o quadro fático dos autos, composto unicamente por depoimento testemunhal, não é determinante quanto à prática da fraude, cuja condenação – por acarretar a gravosa pena de perda do diploma – demanda a existência de conjunto probatório sólido” conclui a decisão.

O Caso

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) votou pela cassação do mandato do deputado estadual Odilon Filho (Patri), por suposto ato de fraude eleitoral nas eleições de 2018. A votação foi 4 a 3 pela cassação.

A ação, proposta pelo ex-deputado federal Raul Lima, alega que o parlamentar teria utilizado de abuso de poder econômico e cometido suposta transgressão eleitoral por meio de compra de votos.

Ainda em julho, a representação apresentou informações do depoimento de um homem preso um dia antes da eleição, que teria dito ter feito um acordo com o deputado para compra de 20 votos ao valor de R$ 100 cada.

Outro ponto citado é da reprovação das contas de Odilon enquanto era prefeito de Caracaraí pela Câmara dos Vereadores do município.