Política

TSE inocenta Eder Lourinho e condena Airton Cascavel

Eder Lourinho e Airton Cascavel respondiam pela mesma acusação e Eder tinha tido o mandato cassado pelo TRE o que foi revertido

O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu por maioria de votos, a cassação do mandato do deputado estadual Eder Lourinho (PTC)

Os ministros conheceram do recurso do Éder e deram provimento para absolvê-lo. A defesa do deputado, que foi reeleito para outro mandato foi coordenada pelo doutor Admar Gonzaga Neto, que já foi Ministro do TSE.

Na mesma decisão, o TSE condenou o ex-secretário estadual Airton Antônio Soligo, o Airton Cascavel. Ele foi candidato ao cargo de deputado federal nas Eleições de 2018.

Os dois eram acusados de compra de votos na cidade de Caracaraí, região Sul de Roraima, nas eleições de 2018. Os ministro entenderam que Eder Lourinho não tinha envolvimento com o ilícito enquanto Cascavel tinha comprovado a posse do dinheiro apreendido durante a operação.

A reportagem entrou em contato com o deputado e com o ex-secretário para saber o posicionamento deles sobre a decisão mas não obteve retorno.

O TRE de Roraima já foi comunicado da decisão mas informou que os votos que Cascavel recebeu não era suficiente para alterar o coeficiente eleitoral, portanto não haveria alteração na ordem dos eleitos.

Decisão Judicial

O relator Benedito Gonçalves  analisou o processo de forma conjunta, apenas dos candidatos terem apresentado suas razões recursais em peças separadas.

Ele esclareceu ainda que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral firmou entendimento no sentido de que é necessária a existência de conjunto probatório suficientemente denso para a configuração do ilícito eleitoral, o que era o caso da denúncia de captação de sufrágio.

No entanto ao verificar a participação direta ou indireta dos candidatos recorrentes Éder Barcelos Brandão (“Éder Lourinho”) e Airton Antônio Soligo (“Airton Cascavel”), é que restou comprovada a concordância ou conhecimento dos fatos que caracterizam o ilícito. 

“Há elemento decisivo que conecta o recorrente Airton Cascavel ao ato ilícito: o fato de o dinheiro apreendido na abordagem ser de sua propriedade. Essa circunstância foi reconhecida pelo próprio candidato em seu depoimento  (…) O fato do próprio candidato ter reconhecido que os valores eram seus e que os entregou ao responsável pelas reuniões (pastor) leva à conclusão de que Airton Cascavel tinha ciência e, por meio da disponibilização do dinheiro, viabilizou a compra de votos” disse o relator na decisão.

“Por conseguinte, em relação ao primeiro recorrente, decreto a nulidade dos votos recebidos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Determino, por fim, a imediata execução do acórdão, independentemente de publicação, comunicando-se com urgência à Corte de origem” conclui na decisão.

Votaram com o Relator Benedito Gonçalves os Ministros: Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes (Presidente).

Relembre o caso

Em outubro de 2018, o Ministério Público fazia uma ronda um dia antes da votação, quando se deparou com uma reunião na região da Prainha em Caracaraí. Na ocasião, quatro pessoas acabaram presas, uma delas um pastor evangélico.

Em um veículo de luxo que estava no local, os agentes encontraram R$ 6,6 mil, que seriam usados para pagar os eleitores em troca de voto em Éder e Cascavel. Além disso, o MPRR recolheu santinhos e listas com nomes de moradores.

Em depoimento, sete pessoas confirmaram que o dinheiro se tratava de um “agrado” para apoiar os candidatos. Uma das promessas do pastor era fazer um churrasco depois das eleições e convidar os eleitores.