Julgamento

TRE-RR julga ação improcedente e mantém mandato de Adjalma Gonçalves

Partido Republicanos havia entrado com ação para cassar o mandato do vereador por Boa Vista por infidelidade partidária

Adjalma Gonçalves assumiu a vaga na Câmara Municipal - Foto: Ascom/Vereador Adjalma Gonçalves
Adjalma Gonçalves assumiu a vaga na Câmara Municipal - Foto: Ascom/Vereador Adjalma Gonçalves

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), por 4 votos a 3, julgou improcedente a ação do partido Republicanos e manteve o mandato do vereador por Boa Vista, Adjalma Gonçalves (Solidariedade). A sessão foi realizada nesta segunda-feira (4). Votaram contra a ação os juízes Luiz Felipe Bouzada e Joana Sarmento e as desembargadoras Tânia Vasconcelos e a desembargadora Elaine Bianchini, presidente do Tribunal. Os votos vencidos foram dos juízes Ataliba de Albuquerque Moreira, Francisco de Assis Guimarães Almeida e Cícero Renato Pereira Albuquerque.

A ação tratava sobre suposta infidelidade partidária praticada quando Adjalma estava como suplente das eleições de 2022. O partido Republicanos alegou que o parlamentar não poderia assumir o cargo, pois teria se desligado do partido e se filiado ao PROS para concorrer nas eleições em 2022. No entanto, após Gabriel Mota (Republicanos) renunciar o cargo para assumir outro posto, Adjalma assumiu a vaga, como primeiro suplente.

Em março deste ano, o juiz eleitoral Ataliba Moreira acatou o pedido do Republicanos para afastar o vereador do cargo por suposta infidelidade partidária, até que o mérito da ação fose julgado com a devida apreciação do caso.

No entanto, o colegiado decidiu acompanhar o juiz relator Felipe Bouzada Flores Viana, que acatou parcialmente o pedido de Adjalma no mandado de segurança apresentado pelo parlamentar na Corte e, assim, confirmar a decisão que cassou a liminar, proferida pelo juiz Ataliba Moreira para afastar o vereador do cargo.

O advogado do Republicanos, Alysson Batalha, afirmou que o partido pretende entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “O Republicanos respeita a decisão do TRE, contudo, entendemos que as provas produzidas por Adjalma, que foram unicamente testemunhais, não foram suficientes para demonstrar justa causa para a mudança de partido. No prazo legal, vamos interpor recurso para o TSE rediscutir a questão e buscar a reforma da decisão”, afirmou o advogado.

Já o advogado de defesa do vereador, Alex Ladislau, avaliou que o tribunal reconheceu as argumentações do parlamentar. “O Tribunal Regional Eleitoral reconheceu a justa causa da desfiliação do vereador Adjalma, como defendemos desde o início. A justiça foi feita com o julgamento. Vamos aguardar se haverá recurso”, complementa.