Política

TRE determina retirada de propagandas institucionais da Prefeitura

Para a juíza Daniela Schirato, da 1ª Zona Eleitoral, publicidade beneficia pré-candidatura de Arthur Henrique

A Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata de propagandas institucionais da Prefeitura de Boa Vista (PMBV), sob pena de multa diária de R$ 3 mil. A decisão desta terça-feira, 25, e é da juíza Daniela Schirato Collesi Minholi da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR).

A medida tem como base uma representação eleitoral com pedido liminar ajuizada pelo Partido Social Liberal em Roraima (PSL-RR) contra a prefeita Teresa Surita (MDB) e o vice-prefeito Arthur Henrique (MDB), por suposta conduta vedada ao agente público.

Segundo a representação eleitoral os gestores municipais estariam utilizando da máquina pública para divulgar propaganda institucional em favor de Arthur Henrique que é pré-candidato à PMBV e indicado de Teresa para assumir o cargo.

O PSL afirma que a propaganda eleitoral descumpriu o Art. 73, inciso VI, alínea B da Lei nº 9.504/97 por supostamente ter divulgado a propaganda institucional nos três meses anteriores à eleição. O partido solicitou ainda que as propagandas sejam retiradas imediatamente de todos os bens públicos, sob pena de multa. 

DECISÃO – A juíza reforçou que há indícios suficientes para caracterizar propaganda institucional da prefeita e vice. No caso em questão, a conduta consiste na utilização de símbolo de governo de Teresa e Arthur em publicidade que divulga ações da Prefeitura e não o símbolo oficial do município de Boa Vista.

Para a magistrada, embora a publicidade não faz menção ao pleito eleitoral, nem tampouco pedido expresso de votos, mas que ainda assim ultrapassa a norma do Tribunal Superior Eleitoral.

“É importante destacar que a exposição do slogan que representa a administração atual da Prefeitura de Boa Vista/RR tem, por si só, o poder de promoção pessoal dos administradores”, justifica Daniela. “Mesmo que não se trate da reeleição da atual Prefeita, o Vice-Prefeito se beneficia das propagandas institucionais, e é exatamente isso que a lei eleitoral quer evitar”, finalizou. Os gestores tem cinco dias para apresentar defesa.

OUTRO LADO – A Folha entrou em contato com a Prefeitura de Boa Vista e aguarda retorno.