Roraima possui uma lei que permite os motoristas pagarem, quando abordados em uma blitz, dívidas em aberto com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O texto prevê ainda que o veículo não seja removido para o pátio do órgão, desde que não apresente insegurança e perigo para o trânsito.
A Lei nº 2.118/2025, proposta pelo deputado Lucas Souza (PL), prevê que o motorista possa pagar, no momento da abordagem, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), licenciamento anual atrasado em até 60 dias, multas e quaisquer outros débitos que forem constatados. O pagamento pode ser feito na hora, por meio de cartão ou pix, e o comprovante digital serve como atestado à autoridade de trânsito.
O veículo pode ser recolhido? A lei proíbe a remoção do veículo, desde que ele cumpra todos os requisitos de segurança. No entanto, se os agentes identificarem falhas como pneus carecas ou faróis queimados, o veículo pode ser levado para o pátio e retirado, posteriormente, mediante regularização. A lei acompanha a modernização nacional, já que inúmeras cidades aprovaram leis semelhantes.
Lembrando que carros e motos podem ser retidos pelos agentes em situações de acidentes, dirigir bêbado ou sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou por ordem judicial de apreensão e busca. Em 2024, a frota de veículos em Roraima fechou o ano com mais de 283 mil, segundo o Detran-RR.
Para o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Soldado Sampaio (Republicanos), a lei amplia a possibilidade de regularização dos veículos. Contudo, ele ressalta a necessidade e a importância de manter os débitos em dia e fazer a revisão do veículo rotineiramente, para evitar surpresas pelo caminho e manter a segurança do trânsito.
“Sabemos que situações financeiras podem acontecer e apertam o orçamento. Às vezes, as pessoas pagam mais para frente, porque precisam priorizar uma conta mais urgente. Mas é necessário manter o licenciamento em dia, pagar o que está atrasado, pois isso permite você andar com segurança, gera arrecadação para o Estado que, consequentemente, investe esse recurso em melhorias na infraestrutura de trânsito. Por isso, vamos andar em segurança, fazer a revisão do veículo, evitar qualquer acidente e prezar pela paz no trânsito”, enfatizou Sampaio.
Atenção!
O texto sancionado prevê aplicação de multa e outras sanções para quem tentar burlar o sistema com falsificação de comprovantes ou tentar cancelar o pagamento após a liberação da blitz. Se constatada a irregularidade, o veículo pode ser apreendido imediatamente e o proprietário responder pelos crimes de falsidade ideológica ou estelionato.
De acordo com o parlamentar Lucas Souza, a medida é para evitar a remoção imediata do veículo e os transtornos causados pelo procedimento, como o custo elevado e a burocracia para a recuperação. Além disso, segundo ele, a proposta promove uma abordagem mais justa e pragmática no tratamento das infrações relativas à inadimplência tributária. O deputado enfatizou que oferecer aos condutores a oportunidade de regularizar as pendências fiscais no momento da abordagem ajuda a reduzir o número de veículos removidos e incentiva a adimplência.
“É uma iniciativa, portanto, que se alinha à necessidade de garantir a manutenção da ordem pública, ao passo que assegura o cumprimento das obrigações fiscais pelos proprietários de veículos, sem deixar de lado a importância de uma política pública que seja, ao mesmo tempo, eficaz e sensível às realidades socioeconômicas dos cidadãos. A lei visa equilibrar a rigorosidade da fiscalização com a flexibilização das condições de regularização, promovendo uma gestão mais eficiente e humana no tratamento das infrações tributárias no trânsito”, defendeu.
Para facilitar ainda mais o pagamento do IPVA, a Assembleia Legislativa aprovou a Lei nº 1.835/2023, de autoria do deputado Marcos Jorge (Republicanos), que dá desconto de 10% para quem pagar o imposto em quota única. Também foi aprovado pelos parlamentares a Lei nº 1.965/2024, proposta pelo deputado Dr. Meton (MDB), que autoriza pagar o mesmo imposto em até dez vezes, com o objetivo de flexibilizar a quitação do débito e aumentar a arrecadação do Estado.
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