Política

TCE nega impedimento de conselheiro, mas os processos continuam parados

esta vez, secretária estadual de Educação ingressou com pedido de suspeição alegando novos fatos

O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou improcedente, por unanimidade, o pedido de impedimento, ingressado pela empresa DR7 Serviços e Obras Ltda, para que o conselheiro Essen Pinheiro Filho relatasse a prestação de contas da Secretaria de Estado da Educação e Desporto (Seed). A sessão foi realizada na manhã de ontem.

De acordo com pedido da empresa, o conselheiro teria parentesco com a secretária de Educação, Selma Mulinari, e não poderia relatar as contas da pasta. Para o relator do caso, presidente do TCE, conselheiro Henrique Machado, não existe impedimento nem suspeição por parte de Essen Pinheiro Filho quanto às alegações de parentesco. “Ele não tem parentesco direto ou indireto com a secretária de Educação. Porém, ele tem parentesco indireto com a governadora Suely Campos, uma vez que é sobrinho do esposo dela, Neudo Campos”, disse.

“Houve uma descentralização do ordenamento de despesa do Governo do Estado. Quem presta conta da sua pasta ao TCE é o titular. A governadora presta contas da gestão como um todo, e não da aplicação da gestão da Educação, por exemplo. Por isso, não há impedimento algum de Essen relatar as contas da Seed”, explicou.

Mesmo com o julgamento do pedido de impedimento como improcedente, processo de suspensão dos contratos da empresa está parado, uma vez que a secretária de Educação ingressou com pedido de suspeição alegando novos fatos. “Na terça-feira, foi protocolado por Selma Mulinari um pedido de suspeição. Quando isso acontece, o processo fica obrigatoriamente parado até o julgamento”, explicou. De acordo com o presidente do TCE, Essen Pinheiro tem prazo de dez dias para se manifestar e, depois, o caso segue para relatoria.

Durante a sessão, o conselheiro Joaquim Souto Maior Neto pediu que o TCE apresentasse representação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a advogada da empresa DR7 por supostamente ter agido de má-fé.

O CASO – Em maio deste ano, o conselheiro relator Essen Pinheiro Filho decidiu monocraticamente suspender os contratos de prestação de serviços de manutenção e reforma predial das unidades de ensino do Estado, realizadas pela Secretaria de Educação com as empresas Costa Rica Serviços Técnicos Ltda e DR7 Serviços e Obras Ltda, ambas sediadas em Manaus (AM). A decisão foi referendada pelo Pleno do TCE dois dias depois.

De acordo com a decisão, a Secretaria de Educação utilizou o sistema de registro de preços para contratação das empresas para obras de reforma. No entanto, a modalidade só poderia ser aplicada quando a finalidade é de manutenção e conservação, em que a demanda pelo objeto é repetida e rotineira.

Na mesma semana, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) concedeu liminar derrubando a suspensão dos contratos, atendendo a uma ação ajuizada pela empresa DR7 que alegou o fato de o TCE não ter julgado o pedido de suspeição do relator da prestação de contas da Seed.

De acordo com extratos de contrato nº 001/2015 e 002/2015, publicados no Diário Oficial do Estado de 24 de março deste ano, o valor dos contratos das empresas Costa Rica Serviços Técnicos Ltda foi de R$ 29.481.372,78, e o da empresa DR7 Serviços de Obras Ltda de R$ 29.927.937,59. Somados, os valores ultrapassam a casa dos R$ 59 milhões. (V.V)

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