Política

Suely Campos deve devolver R$ 200 mil aos cofres públicos

A 2ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar para que Suely Campos (PP) devolva o montante por comprometimento ao equilíbrio fiscal 

A ex-governadora de Roraima, Suely Campos (PP), pode ter que devolver cerca de R$ 287 mil aos cofres públicos estaduais por suposto ato de improbidade administrativa. A liminar foi concedida na tarde de ontem, 29, pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). A decisão é do juiz Luiz Alberto de Morais Júnior e também prevê o bloqueio de bens de Suely.

De acordo com o magistrado, o entendimento para a decisão foi de que a ex-governadora teria causado lesão ao erário no valor de R$ 287.827,20, em razão da convocação de uma segunda turma para ingresso em curso de formação de oficiais da Polícia Militar de Roraima (PMRR) sem prévio empenho.

Para a Justiça Estadual, a medida violou o “limite máximo de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), comprometendo o equilíbrio fiscal do Estado de Roraima”.

A decisão acatou o pedido de liminar do Ministério Público de Roraima (MPRR), autor da ação de improbidade administrativa com pedido de indisponibilidade de bens para que a quantia seja paga. O processo tramita em 1ª instância e ainda cabe recurso, porém Suely tem um prazo de 15 dias para apresentar defesa.

DEFESA – O advogado de defesa da ex-governadora, Frederico Leite, encaminhou nota à Folha informando que até o momento Suely não foi notificada de qualquer ação ajuizada em face de sua pessoa, sob a alegação de prática de improbidade por violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Desconhece ainda qualquer liminar obrigando-lhe à devolver dinheiro aos cofres públicos, mesmo antes de lhe ser oportunizado o exercício da ampla defesa, direito assegurado na Constituição Federal”, diz trecho da nota.

No entanto, a defesa reforçou que a ex-governadora “jamais praticou qualquer ato ímprobo em prejuízo ao erário público” e que assim que for cientificada da liminar “responderá aos termos da acusação, apresentando argumentos e provas suficientes para refutar qualquer alegação nesse sentido e comprovar sua inocência”. (P.C.)