Política

STJ considera improcedente denúncia contra conselheiro Henrique Machado

STJ considera improcedente denúncia contra conselheiro Henrique Machado STJ considera improcedente denúncia contra conselheiro Henrique Machado STJ considera improcedente denúncia contra conselheiro Henrique Machado STJ considera improcedente denúncia contra conselheiro Henrique Machado

A corte especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente a ação penal contra o conselheiro afastado Henrique Machado, que era investigado por uso indevido de verba do auxílio transporte. A votação ficou 8 a 3 a favor de Machado.

Os Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques acompanharam o relator Francisco Falcão, dando maioria para que a Corte Especial, arquivasse o processo.

Foram voto vencidos as Ministras Nancy Andrighi e Maria Thereza de Assis Moura e o Ministro Herman Benjamin que julgavam procedente a ação penal.

O Ministro Benedito Gonçalves se julgou impedido e estavam ausentes de forma justificada os Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura e Herman Benjamin

Segundo a lei só seria considerado peculato se o acusado recebesse o bem, valor ou dinheiro público em razão do cargo que ocupava. Os ministros entenderam que no caso, as provas demonstraram que o veículo em questão era utilizado pela Presidência do TCE, o que estava dentro da lei.

Além disso, os valores relativos ao auxílio-transporte eram creditados diretamente na conta do acusado, a título próprio, desde antes mesmo de assumir a Presidência, não ficando caracterizada a inversão da posse do bem público, o que fez os ministros considerarem a ação penal julgada improcedente

A DENÚNCIA – Machado que foi ex-presidente do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR), estava afastado do cargo e sendo investigado por suposto crime de peculato desde 2019.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, em 2015, no exercício do cargo de presidente do TCE-RR, Henrique Machado teria recebido, a título de auxílio-transporte, mais de R$ 297 mil, valor relativo ao período em que ele ficou afastado cautelarmente do cargo de conselheiro (entre novembro de 2011 e julho de 2014).

Segundo o MPF, além de o recebimento dos valores durante o afastamento ser vedado por lei estadual, o ex-presidente teria atuado – em conjunto com o ex-diretor de gestão administrativa e financeira – no processo administrativo que autorizou o pagamento das verbas, o que seria proibido pela Lei Orgânica do TCE-RR. 

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.