![Plenário do Senado Federal (Foto: Jonas Pereira/Agência Senado) Plenário do Senado Federal (Foto: Jonas Pereira/Agência Senado)](https://www.folhabv.com.br/wp-content/plugins/seox-image-magick/imagick_convert.php?width=904&height=508&format=.jpg&quality=91&imagick=uploads.folhabv.com.br/2023/11/53319782890_f8b9b3a406_o-1024x683.jpg)
Um servidor público condenado por corrupção pode enfrentar uma multa que é o dobro do valor desviado, de acordo com um projeto de lei aprovado pela Comissão de Segurança Pública (CSP). O projeto, proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e relatado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), foi aprovado sem alterações e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Atualmente, as multas por crimes como corrupção, peculato, concussão e inserção de dados falsos em sistemas públicos são determinadas pelo juiz e estão limitadas a R$ 7,1 milhões. No entanto, de acordo com a relatora, esse valor não é suficiente para dissuadir a prática desses crimes.
“Muitas vezes esse valor chega a ser irrisório diante do dano causado ao erário como decorrência dos crimes de corrupção”
Soraya Thronicke (Podemos-MS)
Além disso, o projeto também busca aplicar multas mais pesadas em casos de crimes contra a administração pública, como os mencionados acima, que também estão sujeitos a pena de prisão.
Durante a discussão, foram citados casos notórios de corrupção, como os relacionados à Petrobrás, destacando a gravidade do problema no cenário político brasileiro.
Além disso, foram aprovadas atividades externas para participação em um evento em Manaus e uma audiência pública para debater a Resolução 487 de 2023 do Conselho Nacional de Justiça, que trata da política antimanicomial, e para avaliar a implementação da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas em 2024.
A discussão sobre projetos que endurecem regras para comunicação de presos e que aumentam as penas para crimes cometidos durante saídas temporárias ou fugas da prisão foi adiada para aguardar decisões anteriores e revisões legislativas.