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Servidor deverá pagar o dobro do valor desviado em corrupção, aprova Comissão

Projeto também busca aplicar multas mais pesadas em casos de outros crimes contra a administração pública.

Plenário do Senado Federal (Foto: Jonas Pereira/Agência Senado)
Plenário do Senado Federal (Foto: Jonas Pereira/Agência Senado)

Um servidor público condenado por corrupção pode enfrentar uma multa que é o dobro do valor desviado, de acordo com um projeto de lei aprovado pela Comissão de Segurança Pública (CSP). O projeto, proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e relatado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), foi aprovado sem alterações e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Atualmente, as multas por crimes como corrupção, peculato, concussão e inserção de dados falsos em sistemas públicos são determinadas pelo juiz e estão limitadas a R$ 7,1 milhões. No entanto, de acordo com a relatora, esse valor não é suficiente para dissuadir a prática desses crimes.

“Muitas vezes esse valor chega a ser irrisório diante do dano causado ao erário como decorrência dos crimes de corrupção”

Soraya Thronicke (Podemos-MS)

Além disso, o projeto também busca aplicar multas mais pesadas em casos de crimes contra a administração pública, como os mencionados acima, que também estão sujeitos a pena de prisão.

Durante a discussão, foram citados casos notórios de corrupção, como os relacionados à Petrobrás, destacando a gravidade do problema no cenário político brasileiro.

Além disso, foram aprovadas atividades externas para participação em um evento em Manaus e uma audiência pública para debater a Resolução 487 de 2023 do Conselho Nacional de Justiça, que trata da política antimanicomial, e para avaliar a implementação da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas em 2024.

A discussão sobre projetos que endurecem regras para comunicação de presos e que aumentam as penas para crimes cometidos durante saídas temporárias ou fugas da prisão foi adiada para aguardar decisões anteriores e revisões legislativas.