Infidelidade partidária

Republicanos entra com recurso no TSE contra decisão que manteve mandato de vereador em Boa Vista

Recurso foi protocolado junto ao tribunal nessa segunda-feira (2)

Adjalma Gonçalves assumiu a vaga na Câmara Municipal - Foto: Ascom/Vereador Adjalma Gonçalves
Adjalma Gonçalves assumiu a vaga na Câmara Municipal - Foto: Ascom/Vereador Adjalma Gonçalves

A defesa do diretório estadual do Republicanos entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) contra a decisão que manteve o mandato do vereador por Boa Vista, Adjalma Gonçalves (Solidariedade). O documento foi protocolado nessa segunda-feira (2).

O recurso especial eleitoral é ajuizado para questionar decisões que tratam de impugnação de registro de candidatura com foco em inelegibilidade. Conforme o documento, a defesa do Republicanos em Roraima alega que “a prevalecer o entendimento Regional, a Justiça Eleitoral estaria a permitir sua chancela como meio de garantia de cargos de confiança e até mesmo de cargos políticos, admitindo que a perda de função em governos fosse tida como justificativa para justa causa de desfiliação partidária – e não é”.

O mandato de Adjalma foi mantido após o pleno TRE-RR julgar improcedente a ação do Republicanos contra o parlamentar por infidelidade partidária em sessão realizada no dia 4 de setembro. A ação tratava sobre suposta infidelidade partidária praticada quando Adjalma estava como suplente das eleições de 2022.

O partido alega que o parlamentar não poderia assumir o cargo, pois teria se desligado do partido e se filiado ao PROS para concorrer nas eleições em 2022. No entanto, após Gabriel Mota (Republicanos) renunciar o cargo para assumir outro posto, Adjalma assumiu a vaga, como primeiro suplente.

Em nota, a assessoria do vereador Adjalma Gonçalves informou que o parlamentar “se considera satisfeito com a decisão colegiada de primeira instância e informa que se manifestará quando solicitado a respeito do conteúdo da petição recursal, no âmbito do processo”.