Política

Recurso de Teresa é negado pela Justiça

Medida é relacionada à ação civil pública do MPRR que pleiteia a condenação da prefeita e empresas de publicidade a ressarcirem R$ 99 mil

O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) decidiu negar provimento aos recursos da prefeita Teresa Surita (MDB) por suposto ato de improbidade administrativa. A decisão ainda cabe recurso.

A prefeita Teresa Surita (PSDB) entrou com apelação cível nº 0010.12.722872-3, mas os membros da Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) decidiram negar provimento aos recursos.

A decisão, por maioria de votos ocorreu em harmonia com o parecer Ministerial, nos termos do voto da relatora desembargadora Tânia Vasconcelos. Também participaram do julgamento os desembargadores Almiro Padilha, Cristóvão Súter, Jefferson Fernandes e o juiz convocado Luiz Fernando Mallet.  

ENTENDA O CASO – A sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública (Projudi) da Comarca de Boa Vista faz parte da ação civil pública do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), que pleiteia a condenação da prefeita Teresa Surita e empresas de publicidade a ressarcirem o erário no montante do R$ 99.443,40.

Segundo o relatório da juíza Patrícia Oliveira dos Reis, supostamente ficou constatada a utilização de verbas públicas em campanha publicitária para promoção pessoal de Teresa Surita na época em que ocupava a gestão da Prefeitura de Boa Vista em julho de 2003.

O relatório diz ainda que a medida teve como objetivo “fortalecer a imagem de Teresa Jucá em Roraima, dando visibilidade nacional à administração, favorecendo a sua expansão política” e, em sua proposta, “consolidar imagem positiva dentro de processo de fortalecimento de candidatura para as próximas eleições”.

DEFESA – Em nota, a equipe de defesa da prefeita Teresa Surita afirma que “não se trata ação de improbidade administrativa, portanto, não há qualquer supressão de direitos políticos, ainda que nos demais recursos a sentença seja mantida”.

“No mérito, a defesa está tranquila quanto aos fatos porque os atos praticados pela Prefeita durante a condução do contrato foram lícitos. Portanto, daremos seguimento na esfera recursal para provar a ausência de qualquer irregularidade”, completou a nota.

Confira a matéria completa na edição impressa da Folha de amanhã, 26.