Política

Propostas dão prioridade à pacientes com câncer e problemas renais

PLs são destinadas para rápido atendimento e que essas pessoas possam não esperem por muito tempo em filas de hospitais, bancos ou supermercados

Dois projetos de leis foram apresentados neste ano na Câmara Municipal buscando atendimento prioritário aos pacientes oncológicos e em tratamento a problemas renais e de intestino. Ambos os PLs pedem que essas pessoas sejam incluídas entre os prioritários em filas de hospitais, bancos, supermercados, lotéricas e assentos.

No último dia 18, foi protocolado o PL 93/2023, do vereador Adjalma Gonçalves (Solidariedade) para atendimento a pacientes que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizam bolsa de colostomia em Boa Vista. A iniciativa atende as pessoas com problemas renais e no intestino.

“Infelizmente, nem sempre o bom senso resolve a vida das pessoas. Por isso, queremos criar uma lei para facilitar a vida dessas pessoas, acabar com transtornos que possam até prejudicar o tratamento dos pacientes, e evitar estresses. Acima de tudo, é uma medida que dignifica o ser humano”, disse Adjalma Gonçalves.

Já em março, a vereadora Tuti Lopes protocolou o PL 54/2023 pedindo que os estabelecimentos municipais possam atender pessoas que fazem qualquer tipo de tratamento oncológico, desde que munidas de declaração médica que ateste a sua condição. Pela sua experiência contra um câncer no ovário, justificou que “a saúde fica extremamente debilitada durante o tratamento e queremos dar dignidade aos pacientes que passam por este momento tão difícil”.

Ambos os vereadores explicam que dados apresentam situação preocupante quanto ao câncer na população roraimense. De acordo com a UNACON-RR (Unidade de Alta Complexidade Oncológica), foram registrados mais de 110 mil atendimentos oncológicos, entre consultas, procedimentos e atendimentos de profissionais de diversas áreas, no ano de 2022.

Segundo o Inca (Instituto Nacional do Câncer), Roraima registrará mais de dois mil novos casos de câncer até 2025. Anualmente, são previstos 780 casos no Estado, sendo os cânceres de mama feminina e próstata os mais incidentes.

Obrigatoriedade
A obrigação seria para estabelecimentos como bancos, casas lotéricas, supermercados e/ou similares, em órgãos públicos municipais com atendimento ao público, além do transporte coletivo, onde os pacientes teriam assentos reservados. A lei também alcançaria os estacionamentos privados ou de uso coletivo, nos quais os pacientes teriam vagas reservadas.

No caso do PL 93/2023, o benefício à prioridade somente será válido, se sancionada, para o período em que o paciente estiver em tratamento. O PL 54/2023, além da declaração que ateste o tratamento, os estabelecimentos que operam por meio de sistema de filas e caixas deverão disponibilizar caixa ou guichê específico para prestar o atendimento prioritário, sinalizá-los e divulgar que há prioridade aos pacientes.