Política

Projeto prevê reclusão de 3 a 5 anos para o crime de má conduta científica

 Mecias de Jesus quer punição mais rigorosa para quem falsificar dados em pesquisa

Fraude em pesquisa científica pode ser tipificada como crime no Código Penal. Aguarda votação no Plenário do Senado o projeto de lei (PL 330/2022) de autoria do senador Mecias de Jesus, que torna crime a “má conduta científica que atenta contra a integridade científica”.

Segundo a proposta, quem violar os padrões éticos de pesquisa nas diversas etapas dos estudos em andamento poderá ser responsabilizado criminalmente. A mudança na legislação tem como objetivo salvaguardar a integridade científica. “Com a chegada da pandemia o Brasil se deparou com um problema pouco falado entre nós, porém de importância para a vida de todos. Trata se da má conduta científica que consiste em graves violações a padrões éticos de pesquisa nas diversas etapas dos estudos. A ambição desenfreada pelo potencial ganho bilionário na venda de determinados medicamentos faz com que os fabricantes, instituições de pesquisa e pesquisadores desrespeitem preceitos éticos padronizados pela comunidade nacional e internacional de pesquisa, atentando contra a saúde pública da população”, disse o senador.

O Projeto acrescenta o artigo 280-A ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e fixa pena de reclusão de três a cinco anos e multa para quem agir em desacordo com a ética em projetos científicos. Segundo o senador, pesquisadores que cometem desvios éticos, como fabricação de dados, em geral são punidos administrativamente com suspensão do financiamento a projetos, proibição de supervisionar alunos ou demissão. “Os casos raros de condenação criminal quase sempre se relacionam a práticas cujos efeitos não se limitam ao ambiente acadêmico. No Brasil não há nenhum caso notificado de prisão por fraude em ensaio clínico embora haja inúmeras denúncias contra pesquisadores e instituições de pesquisas por fraude e má conduta científica”, disse Mecias de Jesus.

De acordo com Mecias de Jesus devem ser criminalizados os deslizes éticos resultantes da má fé de pesquisadores, instituições ou patrocinadores, que venham a comprometer a lisura das pesquisas científicas em andamento. “É inadmissível que pesquisadores ocultem e alterem indevidamente informações sobre centro de pesquisas, participantes, número de voluntários, critérios utilizados, e mortes ocorridas durante o processo de pesquisa visando fraudar os verdadeiros resultados e induzir ao erro. Estamos falando de vidas humanas, de pessoas que acreditavam na lisura da pesquisa científica e foram enganadas. Trata-se de uma questão de saúde pública que deve ser esclarecida e os responsáveis punidos para que esse fato não sirva no futuro como precedente para novas empreitadas fora dos padrões éticos”, argumenta o senador na justificativa do projeto.