O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.871/2024, que estabelece novas garantias aos clientes de instituições financeiras, como a portabilidade automática de salários e a criação de uma nova modalidade de crédito com juros reduzidos. A proposta, de autoria do ex-deputado federal Carlos Bezerra, foi votada em regime de urgência nessa terça-feira (7) e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto define quatro direitos principais para os consumidores: portabilidade salarial automática, débito automático entre instituições financeiras, direito à informação e contratação de crédito especial com juros mais baixos.
Com a nova regra, o trabalhador poderá solicitar a transferência automática de salários, aposentadorias, pensões e proventos para outra instituição bancária de sua escolha, sem depender da autorização do empregador. A instituição de origem não poderá recusar o pedido, salvo por justificativa clara e objetiva, e deverá concluir o processo em até dois dias úteis.
O projeto também autoriza que o cliente pague empréstimos tomados em um banco com recursos guardados em outro, por meio de débito automático entre contas.
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Entre os avanços, o texto prevê a criação de uma nova modalidade de crédito com juros mais baixos que os praticados no mercado, conforme regulamentação do Banco Central (BC). Nessa modalidade, o consumidor deverá manter o débito automático das parcelas até a quitação e poderá oferecer garantias, como depósitos em poupança.
Operações de crédito pré-contratadas
A proposta ainda amplia os direitos dos clientes em operações de crédito pré-contratadas, como cheque especial e cartão de crédito. As novas regras determinam que:
- o aumento do limite de crédito só poderá ocorrer mediante aviso e concordância prévia do cliente;
- os bancos não poderão somar o limite do cheque especial ao saldo real da conta nem apresentá-lo como “saldo disponível”;
- deverá haver transparência sobre taxas de juros e custo efetivo total das operações;
- os clientes deverão receber alertas mensais sobre débitos e avisos sobre opções de crédito mais baratas;
- qualquer alteração nas taxas de juros deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 dias, em linguagem acessível;
- e deverá ser assegurada a possibilidade de cancelamento facilitado do cheque especial ou do cartão, caso haja mudança nas taxas.
Maior competitividade e liberdade de escolha
O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), defendeu que as medidas aumentam a competitividade e a liberdade de escolha dos consumidores.
“Assegurar a liberdade é dar competitividade, transparência e o poder de decisão ao verdadeiro detentor do recurso, para que ele possa destiná-lo da forma mais vantajosa”, afirmou.
Durante a votação em Plenário, Braga rejeitou cinco emendas apresentadas ao projeto. Antes disso, a matéria já havia sido aprovada em duas comissões do Senado: na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC), em abril, e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em setembro.