ELEIÇÕES SUPLEMENTARES

Prefeito e vice eleitos de Alto Alegre recorrem contra anulação da posse

Desembargadora Elaine Bianchi foi sorteada para analisar o recurso contra a liminar da juíza de Alto Alegre, Sissi Schwantes

Irmão Max e Wagner Nunes, vice-prefeito e prefeito eleitos de Alto Alegre, durante cerimônia de diplomação (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
Irmão Max e Wagner Nunes, vice-prefeito e prefeito eleitos de Alto Alegre, durante cerimônia de diplomação (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

O prefeito eleito Wagner Nunes (Republicanos) e o vice-prefeito eleito Irmão Max (Progressistas) recorreram da decisão judicial que anulou a cerimônia de posse dos políticos, realizada na sexta-feira (24), na Câmara Municipal de Alto Alegre. O evento foi realizado no mesmo dia da diplomação da chapa escolhida para governar a cidade até 31 de dezembro de 2024.

A desembargadora Elaine Bianchi, da Câmara Cível, foi sorteada para analisar o agravo de instrumento contra a liminar da juíza de Alto Alegre, Sissi Schwantes, proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Roraima (MPRR). Esse tipo de petição recursal geralmente é apresentado em casos de decisão suscetível de lesão grave e de difícil reparação a uma parte no processo.

Ao anular a posse por violar a Lei Orgânica Municipal, Sissi restabeleceu o evento para 7 de junho, às 14h, previamente marcado pelo presidente do Legislativo, Kiko Melo (MDB). A magistrada ainda proibiu Nunes e Max, e seus cinco vereadores aliados – que tentaram empossá-los – de realizar nova cerimônia, e determinou multa individual de R$ 1 mil caso a decisão seja descumprida.

O promotor de Justiça de Alto Alegre, Paulo André Trindade, explicou que, mesmo nas eleições suplementares, em que os prazos são diferenciados, não se admite a prática de ato administrativo com desvio de finalidade para atender interesse de terceiros.

“Mesmo os vereadores, quando ganham uma eleição, não tomam posse imediatamente, todos aguardaram meses após a diplomação para serem empossados, uma vez que nas eleições gerais a posse é dada no dia primeiro de janeiro. Por isso, o ato de convocação é ilegal e por consequência nulo como todos os atos decorrentes, por ofensa ao Regimento Interno, legalidade e moralidade administrativa e violação dos princípios e regras constitucionais”, concluiu.