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Prefeito de Caroebe terá 15 dias para regularizar repasses do Fundeb

Conselheiros constataram que município não cumpriu a aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, conforme determina a Lei

Sessão ordinária do TCE-RR ocorreu na manhã desta quarta-feira (Foto: Reprodução)
Sessão ordinária do TCE-RR ocorreu na manhã desta quarta-feira (Foto: Reprodução)

Em sessão ordinária do Pleno nesta quarta-feira (10), o Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) aprovou por unanimidade, proposição da conselheira Cilene Salomão, que fixa prazo de 15 dias para que o atual prefeito de Caroebe, Osmar Filho (Republicanos), comprove o repasse de R$ 247.864,09 à Conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A medida decorre da omissão do gestor em cumprir determinação contida no Acórdão nº 041/2023-TCERR-Pleno, já transitado em julgado. Caso o prefeito não regularize a situação no prazo estabelecido, estará sujeito a multa diária equivalente a cinco Unidades Fiscais de Referência do Estado de Roraima (UFERs), cerca de R$ 2.467,  a partir do dia subsequente ao término do prazo.

Entenda o caso

Em 2023, o TCERR julgou por meio do Acórdão 041/2023, improcedente os recursos movidos pelo então prefeito de Caroebe, Argilson Raimundo Pereira Martins, e manteve a determinação para que o município regularizasse a situação mediante a transferência dos recursos não aplicados à Conta do Fundeb, no prazo de 60 dias, o que não aconteceu. Entre as falhas, foi constatada a não aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, conforme determina a Lei.

Apesar do trânsito em julgado do Acórdão, o atual prefeito não cumpriu a determinação dentro do prazo estabelecido. Diante da omissão, a revisora do processo, conselheira Cilene Salomão, propôs a fixação de novo prazo, com a aplicação de multa diária em caso de descumprimento.

À Folha BV, o prefeito disse que foi pego de surpresa com a decisão e que repassou a situação às assessorias jurídica e contábil. “Este julgamento trata-se de prestação de contas da gestão anterior, exercício de 2017. Mas, em momento algum descumpriremos decisão transitada e julgada, uma vez que representamos o município com responsabilidade”, disse.