TRIBUNAL DE CONTAS

Prazo para gestores públicos prestarem contas ao TCERR vai até 1º de abril

Os responsáveis que não prestarem contas no prazo legal poderão ser penalizados com multas e terem as contas julgadas irregulares

Todas as orientações sobre o envio das contas estão disponíveis no portal do TCE-RR (Foto: Divulgação)
Todas as orientações sobre o envio das contas estão disponíveis no portal do TCE-RR (Foto: Divulgação)

Os administradores públicos municipais e estaduais têm até o dia 1º de abril para enviarem a prestação de contas de gestão, referente ao ano de 2023, ao Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR). O governador do estado e os prefeitos municipais possuem um prazo diferente.

Neste caso, o chefe do Poder Executivo terá 60 dias, contados a partir da data de abertura da sessão legislativa, para encaminhar a prestação de contas ao Poder Legislativo, que por sua vez encaminhará ao TCE em até cinco dias após seu recebimento. Assim, o prazo final irá variar conforme o início dos trabalhos legislativos do estado ou município.

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Ao todo 204 jurisdicionados, que são aqueles que se submetem as decisões do Tribunal, deverão enviar informações relativas, por exemplo, ao balanço orçamentário, financeiro e patrimonial, relatório de gestão, além de documentos que comprovem a execução das despesas de acordo com o que foi empenhado durante o exercício fiscal.

Todas as orientações sobre o envio das contas, incluindo as peças que deverão compor a prestação de contas de gestão e de governo estão disponíveis no Manual de Elaboração de Prestação de Contas de Gestão 2023 e no Manual de Elaboração da Prestação de Contas de Governo 2023, no portal do TCE.

Conforme explicou o auditor e secretário das Contas de Gestão Municipais, Marlon Lobo, as peças que compõem a prestação de contas podem ser anexadas ao longo do período, mas somente após a juntada do último documento é que as contas são consideradas de fato prestadas.

A auditora e secretária das Contas de Gestão Estaduais, Danielle Nunes, acrescentou que o gestor pode incorrer em uma prestação de contas fora do prazo legal se ele, por exemplo, decidir complementar as informações após finalizado o prazo.

Como acontece a prestação de contas

As prestações de contas devem ser encaminhadas à Corte de Contas por meio do Sistema Roraicontas. A de gestão será apresentada pelo responsável pela unidade jurisdicionada e a de governo pelo chefe do Poder Executivo que encaminhará ao Poder Legislativo para que repasse ao TCE-RR.

Para acessar o sistema, os usuários devem protocolar formulário, devidamente preenchido e assinado pelo titular da unidade. No entanto, o titular pode indicar um servidor, que após ser cadastrado pela Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditin) do Tribunal, poderá atuar no preenchimento do documento e posterior envio.

Penalidades

Caso o gestor deixe de prestar contas ao tribunal, uma tomada de contas especial é aberta junto ao órgão jurisdicionado com o objetivo de apurar as informações. Além disso, os responsáveis que não prestarem contas no prazo legal poderão ser penalizados com multas e terem as contas julgadas irregulares.

A auditora e secretária das Contas de Governo do TCE-RR, Priscylla Carvalho, explicou ainda que no caso de omissão no dever de prestar contas anuais de governo, conforme a Lei Orgânica 006/94, o Tribunal comunicará à Mesa Diretora do Poder Legislativo competente para que adote as providências necessárias ao exato cumprimento da legislação em vigor.