Política

PL prevê que obras em Terras Indígenas utilizem material do local

Por esbarrar em exigência jurídica de extração de areia ou pedra a 200 Km de distância do que será executado, a proposta entende que seria viável que as obras de pequeno porte em comunidades seja permitido a retirada das jazidas

O Projeto de Lei nº 848/2023, apresentado na Câmara dos Deputados, prevê uma alteração na Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, do Estatuto do Índio. A ementa é voltada para a possibilidade de extração de areia e de pedra em Terra Indígena (TI) quando utilizada, sem fins comerciais, para a realização de obras que atendam a própria comunidade.

Conforme o documento, como a Constituição não veda a utilização da terra indígena para a garantia da assistência aos próprios indígenas, em benefício deles e sem fins comerciais, seria viável que obras de pequeno porte em comunidades ou dentro de TI sejam executadas com as jazidas de areia e pedra do próprio local. Com isso, estradas, escolas, Unidades Básicas de Saúde (UBS) e outras centros possam ser recuperados de forma mais econômica para o poder público, pois não precisaria extrair o material a 200 Km de distância do que seria reformado dentro da comunidade.

“Estabelecer para extração de areia e de pedra em benefício da própria comunidade as mesmas restrições que se faz à mineração de larga escala, é uma medida irracional que prejudica os próprios indígenas e até o meio ambiente, pois é considerável o impacto ambiental do transporte de materiais por centenas de quilômetro e o custo desse transporte inviabiliza as obras que irão servir a própria a comunidade”, disse o responsável pelo PL, o deputado federal Defensor Stélio Dener (Republicanos).

Em texto divulgado à impressa, Dener reforçou que é contra a mineração ilegal e que a proposta é de atualização do Estatuto do Índio, priorizando o interesse dos indígenas, bem como em respeito à legislação ambiental. O documento, que está em tramitação na casa legislativa, pode ser acessado no site da Câmara dos Deputados.