CÂMARA DOS DEPUTADOS

Pix Pensão: Proposta de lei pode automatizar pagamento de pensão alimentícia

Proposta aprovada na Câmara representa avanço na efetividade da obrigação, mas requer aprimoramentos legais e operacionais

(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

O atraso ou não pagamento da pensão alimentícia é uma das principais queixas observadas tanto no Judiciário quanto em grupos de apoio à maternidade. Em resposta a essa realidade, a Câmara dos Deputados aprovou, no dia 23, o Projeto de Lei nº 4978/2023, que institui o chamado “Pix Pensão”.

Proposta de lei

A proposta prevê a automatização do pagamento da pensão alimentícia por meio de débito direto ou transferência via Pix, promovendo maior celeridade e confiabilidade no cumprimento dessa obrigação.
Para a professora Priscila Quintiere, jurista e docente de Direito no Centro Universitário de Brasília (CEUB), o novo mecanismo pode representar um marco na garantia do direito à alimentação de crianças e adolescentes no país. Contudo, ela ressalta que a medida precisa ser acompanhada de salvaguardas legais para assegurar também os direitos dos devedores.

Código de Processo Civil


O projeto propõe a inclusão de um novo artigo ao Código de Processo Civil, permitindo que o juiz determine, no momento da fixação da pensão, a emissão de uma ordem eletrônica de pagamento. O valor estipulado seria automaticamente debitado da conta do devedor na data de vencimento e transferido ao beneficiário ou responsável legal via Pix. “A proposta reconhece a fragilidade do modelo atual, em que o cumprimento da obrigação depende exclusivamente da iniciativa do devedor. A automação, nesse sentido, é um avanço significativo para a efetividade da Justiça”, afirma Quintiere.
Apesar do potencial transformador da medida, a jurista aponta fragilidades que devem ser enfrentadas. Um dos pontos mais sensíveis, segundo ela, é a ausência de um mecanismo prévio de contestação do débito. “Caso o valor esteja incorreto ou o pagamento já tenha sido realizado por outro meio, a contestação só poderá ser feita após o bloqueio, o que pode gerar prejuízos sérios, especialmente para quem enfrenta dificuldades financeiras”, alerta.

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Inovação


Outra inovação prevista é o rastreamento de outros ativos financeiros em caso de insuficiência de saldo na conta indicada. Nessa hipótese, o sistema poderá localizar e bloquear valores em outras contas ou aplicações do devedor. A medida também alcança empresários individuais e microempreendedores individuais, cujos patrimônios se confundem com o da empresa. “Essa abrangência pode comprometer a saúde financeira de pequenos negócios e seus empregados, sendo necessária uma regulação que assegure equilíbrio entre o cumprimento da obrigação alimentar e a sustentabilidade da atividade empresarial”, observa.
Além da automatização dos pagamentos, o PL traz como inovação a coleta e divulgação periódica de estatísticas sobre o cumprimento das pensões alimentícias. O texto prevê que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os tribunais incentivem a produção e a transparência de dados, como valores médios pagos, perfis das partes envolvidas, índices de inadimplência e volume de bloqueios efetuados. Para Priscila Quintiere, a medida pode contribuir com políticas públicas mais eficazes, desde que respeitados os critérios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “É fundamental garantir a anonimização real das informações, com protocolos seguros de compartilhamento com instituições como o IBGE e o IPEA”, destaca.

O que dizem os especialistas


Na avaliação da professora do CEUB, o projeto tem o mérito de buscar maior efetividade no cumprimento da pensão alimentícia e reduzir a sobrecarga do Judiciário, ao automatizar um procedimento que hoje demanda frequente judicialização. Contudo, ela defende ajustes no texto. “É necessário prever um procedimento prévio de contestação antes da primeira transferência automática e estabelecer parâmetros técnicos claros, com participação do Banco Central e do CNJ, para garantir segurança jurídica e operacional.”
Quintiere ressalta que o combate à inadimplência na pensão alimentícia não pode se limitar à coercitividade judicial. “A inadimplência muitas vezes reflete questões estruturais, como desemprego, informalidade, desigualdade de gênero e ausência de políticas de apoio à parentalidade. O Pix Pensão pode ser uma ferramenta importante, mas deve vir acompanhada de iniciativas mais amplas que promovam a responsabilidade parental e a inclusão produtiva dos devedores”, conclui.

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