Política

PGR se manifesta contrária à autonomia administrativa do MPC

Para a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, emenda que alterou constituição do Estado infringe competência legislativa privativa da União

A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, se manifestou sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4275, que discute a autonomia do Ministério Público de Contas de Roraima (MPC-RR). Na avaliação da titular da PGR, a Constituição Federal não dá direito ao órgão de ter autonomia administrativa e financeiro-orçamentária.

A manifestação de Dodge foi divulgada na terça-feira, 20. No documento, a procuradora aborda a ADI 4.725/RR, requerente pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), tendo por objeto a emenda 29/2011 à Constituição do Estado que alterou a estrutura do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR) e conferiu autonomia administrativa, financeira e orçamentária ao MPC. 

Entre os pontos citados pela procuradora estão que a Emenda 29/2011 à Constituição de Roraima é inconstitucional por afetar a estrutura e organização do Tribunal de Contas, ao entender que a emenda invade competência legislativa privativa da União.

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que as matérias relacionadas à estrutura, organização e funcionamento do Ministério Público de Contas pertencem ao próprio Tribunal de Contas e que o fato de a matéria ser disciplinada por emenda à constituição estadual não afasta o vício de iniciativa”, diz a procuradora.

Outro ponto citado por Dodge foi o artigo nº 33 da emenda, que dispõe sobre aprovação da Assembleia Legislativa para destituição, sabatina e para processar e julgar por crime de responsabilidade diversas autoridades estaduais, entre elas o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral de Contas e o titular da Defensoria Pública.

“O Supremo Tribunal Federal, em sucessivos julgamentos, tem afirmado competência privativa da União para legislar acerca da tipificação do crime de responsabilidade e para estabelecer regras que disciplinem processo e julgamento de agentes públicos federais, estaduais ou municipais pelas práticas de tais crimes. É, portanto inconstitucional o art. 33-XI da Constituição do Estado de Roraima”, frisou.

Dodge diz ainda que o Ministério Público e os Tribunais de Contas receberam grau de autonomia funcional a partir da Constituição de 1988, porém, que a norma não lhe empreendeu um ‘perfil institucional autônomo e independente’. “Do exposto, opina a Procuradora-Geral da República pela conversão do referendo da medida cautelar em julgamento de mérito e, nessa extensão, pela procedência do pedido”, finalizou.

JULGAMENTO – A ação chegou a ser incluída em pauta para julgamento na quarta-feira, 21, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, porém, a discussão foi adiada. A análise deve ser retomada na sessão desta quinta-feira, 22.