Política

PEC propõe que votação sobre perda de mandato na ALE-RR seja aberta

Atualmente, pela Constituição Estadual, votação é secreta e a perda de mandato ocorre se houver maioria absoluta

Está pronta para ser votada na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera a forma de votação em casos de deliberação sobre perda de mandato. 

Pela proposta, em vez de a votação ser secreta, ela passa a ser ostensiva, ou seja, os parlamentares manifestam publicamente o seu voto. 


Fonte: Sistema de Apoio ao Processo Legislativo

A proposta foi apresentada nesta segunda-feira (27), com assinatura de dez deputados. O texto precisa ser votado em dois turnos.

Como as votações ordinárias estão ocorrendo apenas em dias de terça e quarta-feira, e hoje não haverá sessão legislativa devido à visita do presidente Jair Bolsonaro ao Estado, a proposta deve ser incluída na ordem do dia a partir da próxima semana. 

Pela Constituição Estadual, pode perder o mandato o deputado:

I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo licença médica, afastamento para tratar de assunto de interesse particular, missão oficial fora do estado, representação do Poder Legislativo participação em atividade legislativa, em comissão ou a serviço desta; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional n° 014/2003).
IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal e;
VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. 

O texto da PEC se aplica aos casos I, II e VI. 

Confira o texto atual e a mudança proposta pela PEC: 

Atual: “Nos casos dos incisos I, II e VI deste artigo, a perda do mandato será decidida pela Assembleia Legislativa, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partidos políticos representados no Legislativo, assegurada ampla defesa.”

Proposta pela PEC: “Nos casos dos incisos I, II e VI deste artigo, a perda do mandato será decidida pela Assembleia Legislativa, em votação ostensiva, por maioria absoluta de seus membros, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político representado no Parlamento Estadual, assegurada ampla defesa.”