Política

Pagamento de IPVA será isento para portadores de HIV em RR

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Os altos custos com medicamentos motivaram a inclusão dos portadores de HIV na isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA) em Roraima. A medida atende a Lei nº 1.312, de 16 de maio de 2019, de autoria do deputado estadual Neto Loureiro (PMB). A proposta foi sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial do dia 27 de maio, passando a valer 90 dias após a promulgação. 

O parlamentar propôs uma alteração na já existente lei nº 1.293, de novembro de 2018, de autoria do ex-deputado Naldo da Loteria (PSB), que garante o benefício aos portadores de câncer, Diabetes, Hipertensão, pessoas afetadas por Acidente Vascular Cerebral (AVC) e portadoras de Doença Mental Irreversível. A mudança acrescenta ao rol de isentos os portadores do vírus HIV.

O motivo da adequação, segundo Neto, é assegurar o mesmo benefício às pessoas que lidam com essa doença, principalmente por precisarem arcar com um número maior de despesas para manter a saúde, levando em consideração o fato de ficarem suscetíveis a várias outras enfermidades por conta da baixa imunidade.

“O portador do vírus HIV, apesar de receber atendimento integral do SUS [Sistema Único de Saúde], com a disponibilização dos antirretrovirais, necessita arcar com um número maior de gastos, pois fica sujeito a várias infecções. Essa aprovação é uma vitória e resultará em uma melhoria considerável na qualidade de vida desses pacientes, representando uma conquista não só para eles, mas a toda coletividade de Roraima”, ressaltou o parlamentar. 

“Conceder esse benefício é um meio de o Estado garantir uma vida mais digna a essas pessoas, que já lidam com muitas dificuldades todos os dias. É uma medida justa, necessária e se mostra conveniente e oportuna, uma vez que representará ato em completa consonância com a Constituição Federal e Estadual”, enfatizou Neto.

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