Política

Mulheres poderão receber gratuitamente implante para prevenção de gravidez

Foram aprovados projetos de lei que asseguram prioridade nas habitações sociais e vagas terceirizadas em órgãos estaduais

Foram aprovados nesta quarta-feira, 1°, durante sessão plenária da Assembleia Legislativa (ALE-RR) três projetos de lei (PLs), que tratam políticas públicas de proteção às mulheres em vulnerabilidade social e vítimas de violência doméstica.

O PL nº 043/21, da deputada Tayla Peres (PRTB), concede a mulheres em situação de vulnerabilidade, atendidas na rede pública de saúde, o direito de receber gratuitamente os chamados implantes contraceptivos reversíveis de longa duração de etonogestrel.

Poderão ter acesso ao implante, seja nas instituições diretas ou conveniadas do SUS (Sistema Único de Saúde) de todo o Estado adolescentes com idade inferior a 17 anos com gestação anterior; dependentes químicas; moradoras de rua; mulheres que tiveram três ou mais partos prévios; portadoras de doenças que contraindiquem a amamentação, entre outras comorbidades; ou com distúrbios de saúde mental ou rebaixamento no nível de entendimento, com laudo de avaliação psicológica comprovado; profissionais do sexo, entre outras.

De acordo com a autora do PL, a intenção é assegurar os direitos reprodutivos e reduzir tanto o número de gestações não planejadas como também as taxas de mortalidade infantil e materna,

Implante 

Com duração de três anos, o implante subcutâneo é composto pelo hormônio sintético chamado etonogestrel, que já é comum na composição de pílulas anticoncepcionais. De acordo com dados da OMS (Organização Mundial da Saúde), de cada dez mil mulheres, apenas cinco podem sofrer com alguma falha eventual do método contraceptivo.

Por ser reversível, o implante pode ser retirado pelos médicos quando a mulher quiser engravidar de forma planejada.

OUTROS PROJETOS- Em conformidade com a Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/21), foi aprovado com emenda o PL nº 177/19, de Aurelina Medeiros (Pode), que reserva 2% do total de vagas das empresas prestadoras de serviços terceirizados, vencedoras de licitações públicas nos órgãos e entidades da administração pública do Estado, às mulheres vítimas de violência doméstica.

De acordo com a norma, será dada preferência às mulheres com aptidão, experiência, habilidade e disciplina, conforme apurado e registrado no cadastro da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado.

Já de autoria do parlamentar Evangelista Siqueira (PT), o PL nº 165/21 estabelece, no mínimo, 10% das unidades habitacionais de interesse social promovidas pelo Governo do Estado às mulheres responsáveis pela unidade familiar, vítimas de violência doméstica e de baixa renda, que deverão estar inscritas no “Cadastro de Beneficiados em Programas Habitacionais” do Executivo ou outro cadastro determinado pelo governo.