Morar Melhor

MP Eleitoral opina por anulação de um dos julgamentos que cassou mandato de Denarium

Procurador regional ressaltou jurisprudência que aponta que um juiz pode modificar seu voto até o encerramento do julgamento, mas não pode interferir no voto de outro juiz substituto

O governador de Roraima, Antonio Denarium, durante entrevista à Folha (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
O governador de Roraima, Antonio Denarium, durante entrevista à Folha (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

O Ministério Público Eleitoral opinou pela anulação do julgamento que cassou o mandato do governador Antonio Denarium (Progressistas) por executar reformas nas casas de eleitores roraimenses, por meio do programa “Morar Melhor”, em 2022 — ano de eleição. O documento foi publicado nessa quinta-feira (22).

Ao analisar os embargos de declaração, uma espécie de recurso, na ação que resultou na segunda cassação Denarium, o Ministério Público Eleitoral opinou pela  anulação do julgamento. O documento foi assinado pelo Procurador Alisson Marugal.

A cassação relacionada ao processo que trata do suposto uso eleitoreiro do programa habitacional Bem Morar, foi a segunda de Denarium, julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). O programa, gerenciado pela Codesaima (Companhia de Desenvolvimento de Roraima), e que previa a reforma de casas de pessoas em situação de vulnerabilidade.

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No desenrolar do caso, o Juiz Diego Carmo de Souza atuou como substituto e relator, inicialmente se manifestando contra a cassação do diploma e aplicação de multa. Contudo, no início de dezembro, o Juiz titular Felipe Bouzada Flores Viana retornou, revertendo o voto do substituto e concordando com a cassação, acompanhando os votos da Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Tânia Vasconcelos, da Juíza Joana Sarmento, e a Desembargadora Presidente Elaine Bianchi.

O procurador regional ressaltou jurisprudência que aponta que um juiz pode modificar seu voto até o encerramento do julgamento, mas não pode interferir no voto de outro juiz substituto.

“Logo, deve-se conceder efeitos infringentes aos presentes embargos, porém, para reconhecer a nulidade do julgamento, tendo em vista a alteração do voto condutor do decisum proferido pelo Exmo. Juiz Diego Carmo de Souza levado a efeito pelo Exmo. Juiz Felipe Bouzada Flores Viana na 91ª Sessão Ordinária dessa col. Corte, devendo o feito ser submetido à nova análise”, avaliou o procurador

De agosto do ano passado a janeiro deste ano, Denarium já teve o mandato cassado por três vezes. Todos sob acusação de compra de votos nas eleições de 2022, na qual ele concorreu à reeleição. Em agosto do ano passado o TRE-RR decidiu, pela cassação, no processo movido pelo partido Avante. A sigla acusou Denarium de uso do programa Cesta da Família para tirar vantagem eleitoral.

Da mesma forma, o TRE-RR cassou pela segunda vez o mandato de Denarium no dia 7 de dezembro pelo uso eleitoral do programa Morar Melhor. Conforme a ação, o Governo executou o programa de forma irregular no ano eleitoral, visto que não estava previsto em lei com deveria. Além disso, houve majoração do número de pessoas atendidas pelo Morar Melhor em 2022 e divulgação nas plataformas on-line do Governo com promoção pessoal do governador.

Já na terceira cassação, as acusações englobam os R$ 70 milhões enviados somente aos municípios em que os prefeitos apoiavam a reeleição do governador; os programas Cesta da Família e Morar Melhor, assim como o uso de verba pública com publicidade em ano eleitoral.