Política

Lei proíbe que provas de concursos sejam aplicadas em mesmo dia e horário

A Lei estadual nº 1.471/2021 que trata da definição de data e horário de aplicação de provas de concursos públicos estaduais foi sancionada pelo governador Antonio Denarium e publicada no último dia 6 de maio.

A Lei, de autoria da deputada estadual Betânia Almeida (PV), proíbe a realização das provas de dois concursos públicos na mesma data e horário. O mesmo vale em caso de remarcação de provas.

“A vida de quem faz concurso é estudar e ficar de olho nos editais. Porém, é frustrante para quem estuda ter que escolher entre dois concursos, porque as provas coincidem em dia e horário”, justifica a autora da Lei, deputada Betânia Almeida (PV).

A parlamentar observa ainda que “não haverá prejuízo aos concursos públicos estaduais com edital já publicado em caso de posterior alteração na data e/ou horário de aplicação de provas de concursos públicos federais ou municipais”, destaca.

“É uma Lei que atende as expectativas, principalmente, de quem estuda e se prepara, com muita dedicação e esforço. E também a família, que vive junto a expectativa de fazer o concurso e conseguir aprovação”, reforça.

A Lei nº 1.471/2021 já está em vigor, desde o dia 6 de maio, data da publicação no Diário Oficial de Roraima.