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Lei estadual busca difundir informações sobre síndrome de burnout, considerada doença ocupacional

Enfermidade, relacionada à atividade profissional, faz parte do Código Internacional de Doenças (CID)

Síndrome de burnout é considerada doença ocupacional Foto: Marley Lima/SupCom-ALE-RR
Síndrome de burnout é considerada doença ocupacional Foto: Marley Lima/SupCom-ALE-RR

“Cheguei a trabalhar 14 horas por dia. Em determinado momento, a empresa dizia que tinha uma política de acolhimento, de olhar para o funcionário, mas era da boca para fora, na prática não existia. Com isso vieram o estresse, o assédio moral, e um dia eu saí do trabalho com metade do corpo paralisado, uma crise de esgotamento provocada pela pressão psicológica, e fiquei dez dias afastado.”

O relato acima é de um trabalhador do terceiro setor, que prefere não ser identificado. A descrição é de sintomas da síndrome do esgotamento físico, também conhecida como síndrome de burnout, que faz parte do Código Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). Diversas campanhas têm sido feitas para alertar sobre ela. Recentemente, a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou uma lei, de autoria do deputado Dr. Claudio Cirurgião (União), que autoriza o governo a promover ações alusivas ao tema.

Para o servidor mencionado anteriormente, uma característica de quem está com a síndrome de burnout é se considerar autossuficiente, achar que sempre vai dar conta, e a empresa te cobra isso: dar conta de tudo e um pouco mais, sempre sob cobranças. Para ele, outro fator que pesa no ambiente de trabalho, são os olhares e julgamento dos funcionários.

“Eles te consideram uma pessoa fraca ou preguiçosa, enquanto na verdade você não quer mais ficar no quadro da empresa. Tudo isso nos leva a refletir sobre o autoconhecimento, precisamos saber nossos limites, entender que temos outras demandas e prioridades além do trabalho. Essa ideia capitalista de que temos que produzir o tempo todo nos leva a pensar que apenas isso importa, e não é dessa forma”, avaliou.

Características e orientações

A psicóloga Lorena Quintanilha (@psi.lorena_quintanilha), especialista no assunto, afirma que a síndrome de burnout se caracteriza pela exaustão no trabalho e o desânimo em desempenhar as atividades, o que prejudica a concentração e causa ansiedade. Ela comenta que esses sintomas têm crescido nos últimos anos dentro dos ambientes de trabalho.

Psicóloga orienta buscar ajuda profissional ao perceber sintomas Foto : Marley Lima/SupCom-ALE-RR

“Chega domingo à noite e a pessoa já fica ansiosa porque precisa trabalhar na segunda-feira, não sabe lidar com essa situação, os prazos para entregar os relatórios são curtos, a pressão é grande, causando um esgotamento mental e emocional. Tudo começa com o estresse, mas quando a pessoa está mergulhada na síndrome, ela pode ter crises de ansiedade, depressão por causa do trabalho”, explica.

A profissional acrescenta que o indivíduo se vê diante de determinadas situações e não sabe lidar com cada uma delas. A partir disso, o sentimento que começa a tomar conta da mente é de que “não sou capaz” e “não vou dar conta”, o que gera uma baixa autoestima. Para ela, a psicoterapia é o melhor caminho para esse quadro, pois o psicólogo vai acolher, orientar e ajudar a minimizar todo esse contexto na cabeça.

“É um conjunto de diversas situações, porque somos humanos, com problemas, coisas para resolver na nossa casa, questões pessoais, com as quais temos que aprender a lidar. Aí, soma-se a isso, o trabalho, onde, às vezes, você precisa enfrentar o assédio moral do chefe, humilhações, que provoca esse cansaço. O corpo vai gritar, vai pedir para respirar, para parar. Sentiu esses sintomas, a saída é buscar a psicoterapia e, se necessário, acompanhada de medicamentos”, encerrou.

Abril Verde

Campanha Abril Verde alerta para acidentes e enfermidades do trabalho Foto: Jader Sousa/SupCom-ALE-RR

Para alertar sobre as doenças relacionadas ao trabalho, foi criada a campanha Abril Verde, com o objetivo de debater sobre os acidentes no ambiente corporativo, bem como as enfermidades associadas a ele. Entre elas estão surdez, câncer, como o de rim, dorsalgia (dor na região das costas), ansiedade e depressão.

Caso seja preciso afastamento provocado pelo trabalho, o funcionário deve apresentar documentação específica junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se a ausência durar até duas semanas, ela é remunerada pela empresa; superior a esse período, caberá à instituição de seguro social realizar o pagamento. (Leia mais sobre o assunto)