Política

Justiça nega novo pedido de Jalser para voltar à presidência da ALE-RR

Folha aguarda resposta da defesa do ex-deputado, que pediu a anulação do processo de cassação que culminou na perda de seu mandato por quebra de decoro parlamentar

A desembargadora Tânia Vasconcelos, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), negou o mandado de segurança do ex-deputado Jalser Renier (Solidariedade) para restabelecer o mandato parlamentar e voltar ao cargo de presidente da Assembleia Legislativa de Roraima.

“Não vislumbro a plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, haja vista que as alegações de nulidades no procedimento disciplinar não podem ser observadas de plano, dependendo de profunda análise probatória”, diz a decisão da segunda instância, que cabe recurso.

A Folha pediu posicionamento da defesa do ex-deputado e aguarda resposta.

Jalser pediu a anulação do processo de cassação que culminou na perda de seu mandato por quebra de decoro parlamentar, pela acusação de omissão, ameaça a autoridades e obstrução das investigações do sequestro e da tortura do jornalista Romano dos Anjos. Na Justiça, o ex-deputado responde por ser o mandante do crime.

Na petição, Jalser defendeu que o direito à garantia do devido processo legal e o Código de Ética Parlamentar foram violados, e argumentou que a Subcomissão de Ètica da Assembleia foi formada por deputado estadual sem filiação partidária, em referência a Jorge Everton, que na época do processo, estava sem partido.

O ex-deputado ainda citou vício de iniciativa no pedido de cassação, pois o PSL, autor da solicitação, não possui parlamentares na Casa. A defesa de Jalser ainda defende que o relator e o presidente da Comissão de Ética usurparam a competência.

Questionou, ainda, o arrolamento de testemunhas, de última hora, considera que houve omissão ao pedido de adiamento da sessão extraordinária considerando a licença-paternidade de seu advogado, além de violação à ampla defesa e ao contraditório na medida em que a Comissão de Ética indeferiu o pedido de prova testemunhal.