Política

Justiça Eleitoral proíbe uso de celular durante a votação

Enquanto estiver votando, o eleitor deve deixar seu dispositivo móvel próximo ao mesário responsável pela seção (Foto: Divulgação)

Com o objetivo de preservar o sigilo do voto, o eleitor n?o poder? portar telefone celular, m?quina fotogr?fica, filmadora, equipamento de radiocomunica??o ou qualquer outro instrumento similar na cabina de vota??o.
A proibi??o est? prevista no art. 88, da Resolu??o n.? 23.399, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disp?e sobre os atos preparat?rios para as Elei??es de 2014.
Conforme explicou o secret?rio de tecnologia da informa??o do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), Hermenegildo D??vila, enquanto estiver votando, o eleitor deve deixar seu dispositivo m?vel pr?ximo ao mes?rio respons?vel pela se??o.
?Caso os mes?rios flagrem algum cidad?o fotografando o voto, a orienta??o ? que o epis?dio seja registrado em ata, identificando o eleitor. Caber? ao juiz eleitoral comunicar o fato ao Minist?rio P?blico Eleitoral para instaura??o de inqu?rito?, ressaltou.
D??vila informou ainda que, de acordo com o art. 312, do C?digo Eleitoral, o eleitor que violar ou tentar violar o sigilo do voto pode sofrer san??es e est? sujeito a pena de at? dois anos de deten??o.
?A conquista do voto secreto ? uma garantia estipulada na legisla??o. Qualquer meio que burle esse direito ? um atentado ? democracia brasileira?, salientou.
Na an?lise do secret?rio de tecnologia da informa??o do TRE-RR, o car?ter sigiloso impede que as pessoas fiquem vulner?veis ao ass?dio em rela??o a compra de voto.
?O eleitor pode votar com tranquilidade, pois ningu?m vai saber qual sua prefer?ncia pol?tica. O voto ? totalmente secreto?, destacou.
Fonte: TRE-RR