Política

Justiça derruba lei municipal que criou cartão de vacina digital

Matéria dizia que o cartão de vacinação é um sistema integrado por um aplicativo de celular do vacinado, um software com chaves e módulos diferenciados de acesso para cadastramento e gerenciamento e uma base de dados consolidada

Por unanimidade, os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) declararam inconstitucional a lei municipal que instituiu o cartão de vacinação digital e criou o banco de dados vacinal digital de Boa Vista.

No papel, a lei dizia que o cartão de vacinação é um sistema integrado por um aplicativo de celular do vacinado, um software com chaves e módulos diferenciados de acesso para cadastramento e gerenciamento e uma base de dados consolidada.

O banco de dados, por sua vez, correspondia à totalidade dos dados armazenados sobre os usuários da vacinação, constando o nome completo do vacinado, número do Cartão do SUS, data de nascimento, gênero, endereço, e-mail, telefone celular dos mesmos e outros campos informativos.

A lei proposta pelo vereador Nilson Bispo (PSC) foi vetada pelo prefeito Arthur Henrique (MDB) por inconstitucionalidade, mas o veto foi derrubado pela Câmara Municipal e o presidente da Casa, Genilson Costa (Solidariedade), promulgou a legislação.

Com isso, a Prefeitura protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na Justiça, a quem alegou que o Poder Legislativo invadiu a competência do Executivo ao propor uma matéria que não é de sua competência, e que a lei gera despesas imprevistas no orçamento municipal.

Nos autos, a relatora da ADI na Corte, desembargadora Elaine Bianchi, concordou com o argumento de que a lei é inconstitucional. “Ao autorizar a criação de um órgão público especializado em saúde ocupacional o Poder Legislativo municipal invadiu a esfera de competência do Poder Executivo, em especial por prever a criação de órgão na estrutura de outro Poder e por deixar de indicar, de forma específica, a fonte de custeio dos serviços e de eventual contratação de pessoal. Além disso, não consta na referida lei como se dará a estruturação do espaço físico e a aquisição de equipamentos para atendimento das necessidades práticas do órgão”, disse a magistrada.

*Por Lucas Luckezie