Política

Governo decreta mais uma vez situação de emergência social

Impacto da migração venezuelana foi novamente apontada pelo governador do Estado como motivo para adoção das medidas

O governador do Estado, Antonio Denarium (PSL), decidiu restabelecer a situação de emergência social em Roraima pelo prazo de mais seis meses. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de março. O primeiro decreto de emergência social devido à intensa imigração venezuelana é de dezembro de 2017.

Conforme o decreto, a volta da situação de emergência se deveu ao fluxo migratório de venezuelanos em situação de vulnerabilidade, causado pela crise humanitária no país vizinho. O aumento do número de imigrantes para Roraima teria ocorrido logo após a auto proclamação de Juan Guaidó como presidente da República Bolivariana da Venezuela e o agravamento da crise com a frustrada tentativa de entrega de ajuda humanitária pelas cidades de Pacaraima (Brasil) e Santa Elena de Uairén (Venezuela), o que resultou em mais estrangeiros em situação de vulnerabilidade no Estado.

As principais dificuldades enfrentadas pelas equipes estão relacionadas à questão do apoio humanitário e logístico (recepção, acolhimento e desligamento), vivenciada na fronteira Brasil – Venezuela, que, conforme o decreto, extrapolam completamente a normalidade da execução de políticas públicas estaduais. O governador Antonio Denarium, em conversa com a Folha, falou sobre a importância do decreto e sobre onde os recursos serão utilizados. 

“Esse decreto tem o objetivo de ajudar a continuar o atendimento na área social. No ano passado, foram R$ 2 milhões para a área social. Com a manutenção do decreto de calamidade social, nós temos condições de manter esse convênio com o governo federal para que possamos trazer mais benefícios para o Estado e que eles possam chegar àqueles que mais precisam. Hoje, nós temos o Centro Socioeducacional que abriga os idosos, nós temos o Lar da Criança e os abrigos de jovens masculino e feminino que precisam de recursos para manutenção, principalmente dos prédios, e na alimentação também dessas pessoas que migraram”, destacou.

Com o decreto, a Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes), a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) e a Secretaria de Estado da Educação (Seed) ficam autorizadas a adotar todas as medidas cabíveis como ações socioassistenciais de proteção à saúde das pessoas e de acolhimento de jovens e crianças em situação de vulnerabilidade nas instituições de ensino.

A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (Sejuc), a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), policiais civis e militares do Estado, além da Setrabes, também devem ficar em alerta máximo, sob prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDC) no atendimento a esses venezuelanos.

Também ficou determinado com o decreto que a Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) promoverá campanhas educativas de orientação junto à sociedade, com o intuito de facilitar as ações de assistência e proteção social à população atingida. 

Ainda segundo o decreto, as demais secretarias de Estado e órgãos estaduais deverão, igualmente, manter-se em alerta, priorizando as ações e atividades requeridas ou solicitadas pelas pastas priorizadas. 

“Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil [Sinpdec] ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Estado afetado pelo processo de imigração”, concluiu.

Decretos devem ser reconhecidos pela União e passar pela Assembleia

De acordo com o Decreto nº 7.257/2010, a emergência é uma situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do Poder Público.

Assim como o estado de calamidade, a situação de emergência também deve ser reconhecida pela União. Com o reconhecimento, o governo federal poderá definir o envio de recursos, conforme cálculo específico do impacto na unidade federativa.

A aprovação pelos deputados na Assembleia Legislativa também é necessária para que o decreto surta efeitos no que diz respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Até o momento, segundo consulta feita pela Folha de Boa Vista, nenhum dos decretos de emergência ou calamidade foram enviados para serem apreciados pela Assembleia Legislativa.

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.