RORAIMA

TRE-RR multa governador, conselheira e deputado por condutas vedadas em 2022

Denarium disse respeitar toda e qualquer decisão judicial e reforçou que irá comprovar sua inocência, Simone Souza não vai comentar. Stélio Dener ainda não se pronunciou

O governador Antonio Denarium, o deputado federal Stélio Dener e a conselheira do TCE-RR, Simone Souza (Fotos: Arquivo)
O governador Antonio Denarium, o deputado federal Stélio Dener e a conselheira do TCE-RR, Simone Souza (Fotos: Arquivo)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) decidiu na manhã desta segunda-feira (9), por unanimidade, multar o governador Antonio Denarium (Progressistas), a conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR), Simone Souza, e o deputado federal Stélio Dener (Republicanos) por condutas vedadas em 2022.

Denarium terá que pagar o maior valor: 100 mil Ufirs (ou R$ 106.410). A esposa dele recebeu multa equivalente a R$ 31.923. Para Dener, a penalidade foi de R$ 5.320,50.

Em nota, o governador disse respeitar toda e qualquer decisão judicial e reforçou que irá comprovar a sua inocência, “já que o trabalho e ações foram voltadas para o atendimento das pessoas que mais precisam, nesse caso específico, pessoas com deficiência física”. Simone, por meio da assessoria do TCE-RR, avisou que não vai se manifestar sobre o assunto. Stélio Dener disse que a decisão não é clara quando se trata de condutas vedadas, diz planejar apresentar recurso contra a decisão e afirmou que o processo apresenta “uma série de erros processuais que exigem análise cuidadosa”.

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A denúncia

Denúncia protocolada pelo MDB em abril de 2022 narra que o então candidato a reeleição, a então secretária estadual extraordinária de Promoção, Desenvolvimento e Inclusão Social e o então defensor-público-geral usaram de bens, servidores públicos estaduais e dos programas sociais Cesta da Família e Governo Presente para promover a reeleição de Denarium, e divulgaram os atos nas redes sociais.

Fala incluída na representação especial, dita por Stélio Dener na escola estadual Jesus Nazareno Souza Cruz, durante entrega de cadeiras de rodas em fevereiro de 2022, fazia menção a Denarium. “O senhor merece sim! Ficar até 2026, porque o Estado tem que crescer muito mais”, disse, na ocasião.

O advogado do MDB, Emerson Delgado, reiterou o pedido de condenação dos denunciados ao dizer que houve “uma afronta à legislação eleitoral”.

As defesas

A advogada de Stélio Dener, Bruna Carolina Gonçalves, pediu a improcedência da ação, pois as afirmações, segundo ela, não configuram ilicitude eleitoral.

Para tentar derrubar a ação, o advogado do governador e da primeira-dama, Henrique Keisuke Sadamatsu, alegou que: a representação foi ajuizada em período quando não haviam candidaturas: que o vice-governador Edilson Damião (Republicanos) não foi incluído na ação: e que seria impossível cassar a chapa. Além disso, a defesa disse que os atos não configuram ofensa à legislação eleitoral.

O procurador regional eleitoral substituto Miguel de Almeida Lima entendeu que houve condutas vedadas no evento realizado na escola estadual e nas publicações em redes sociais dos suspeitos, e que a ausência do vice na denúncia poderia interferir no que fosse decidir sobre o processo.

Voto da relatora

Relatora da denúncia na Corte, a juíza Joana Sarmento, ao dividir seu parecer em cinco tópicos, entendeu: não haver conduta vedada no uso de perfis privados em redes sociais para divulgar atos de governo; concluiu por ilegalidade na entrega de cestas e alimentos por órgãos alheios às suas atribuições; viu ilicitude em atos de pré-campanha; pediu a improcedência da acusação de abuso de poder político e de autoridade; e estabeleceu as multas individuais para os denunciados.

Com exceção do primeiro tópico – em que a maioria dos juízes acompanharam a relatora -, o pleno foi unânime em seguir os votos de Joana. O TRE-RR ainda deve enviar cópia do processo ao Ministério Público de Roraima (MPRR) para apurar eventuais crimes de improbidade administrativa, por parte dos acusados.