A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) atua para facilitar a vida dos cidadãos. Por essa razão, os últimos anos também foram dedicados a discutir a redução de impostos, um tema que interessa a todos. Neste texto, você vai conhecer cinco leis estaduais que tratam do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O presidente do parlamento roraimense, deputado Soldado Sampaio (Republicanos), avalia que o debate sobre as taxas pagas pelos cidadãos é essencial para que os contribuintes estejam em dia com as obrigações fiscais, bem como movimentar a economia roraimense. Sampaio reforça que os impostos são primordiais para a arrecadação do Estado e, consequentemente, para a implementação de políticas públicas em benefício da população.
“Só é possível desenvolver as ações em prol da sociedade se houver orçamento para isso, o que também ocorre por meio da arrecadação de impostos. O que a Assembleia Legislativa tem feito é aprovar leis que garantem a isenção de algumas multas e juros sobre alguns impostos, por exemplo, permitindo que se pague um valor que cabe no orçamento do cidadão ou da empresa. Isso beneficia quem paga, porque consegue quitar a dívida, e beneficia o Estado, que consegue arrecadar. É assim que construímos um Estado mais forte, mais promissor”, disse Sampaio.
ICMS: o que mudou?
Nos últimos anos, a Casa aprovou diversas leis propostas pelo Executivo, que asseguram a redução do imposto para determinadas áreas, como Saúde. Contudo, o que os deputados fizeram neste ano de 2025 foi aprovar a Lei nº 2.217/2025, que criou um programa de Recuperação de Créditos Tributários, voltado para o ICMS. O governo alegou que precisava facilitar para aumentar a arrecadação, convencendo os deputados da necessidade urgente de tirar a iniciativa do papel.
Em resumo, multas e juros aplicados sobre dívidas do ICMS até dezembro de 2024 seriam zerados ou reduzidos em até 95%, a depender de como seriam pagos. Com a lei sancionada, cabe ao próprio governo efetivá-la, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Nestes órgãos, você pode buscar informações de como ter acesso aos benefícios.
Pela lei, multas que superam em 100% o valor do imposto serão reduzidas ao valor do imposto. Se o ICMS estiver incluído na dívida, é possível optar por reduzir apenas os juros e as multas em até:
- 95%, se recolhido em parcela única;
- 90%, se recolhidos em até seis parcelas mensais e sucessivas;
- 80%, se recolhidos em até 12 parcelas mensais e sucessivas;
- 50%, se recolhidos em até 24 parcelas mensais e sucessivas;
- 40%, se recolhidos em até 36 parcelas mensais e sucessivas;
- e 30%, se recolhidos em até 60 parcelas mensais e sucessivas.
Caso o valor do ICMS não esteja incluído na dívida, é possível parcelar valores relativos às multas punitivas em até:
- 50%, se recolhidos em parcela única;
- 45%, se recolhidos em até seis parcelas mensais e sucessivas;
- 40%, se recolhidos em até 18 parcelas mensais e sucessivas;
- 30%, se recolhidos em até 24 parcelas mensais e sucessivas;
- 20%, se recolhidos em até 36 parcelas mensais e sucessivas;
- e 10%, se recolhidos em até 60 parcelas mensais e sucessivas.
ITCMD: explicando o causa mortis e doação
Você já ouviu falar sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos? É um valor pago quando alguém recebe bens ou imóveis por meio de herança ou doação. As alíquotas variam de estado para estado, mas o teto, fixado pelo Senado Federal, é de 8%. Roraima tem um percentual de 4% sobre o valor do (s) bem (ns) herdados ou recebidos por meio de doação. Quem recebe é quem deve pagar o imposto.
O que mudou com a Lei nº 1.894/2023, proposta pelo deputado Marcos Jorge (Republicanos)? O texto trouxe a facilidade no pagamento do imposto, já que, em muitos casos, o valor era alto, o que impedia as famílias de seguirem com o processo para recebimentos dos bens e imóveis. Com a nova lei, os contribuintes têm a garantia de parcelar o ITCMD em até 24 parcelas, de maneira consecutiva, ou receber 10% de desconto, se optarem por pagar em parcela única. Além disso, a Lei nº 1.956/2024 estabeleceu que, caso se trate de transferência de habilitações do programa “Minha Casa, Minha Vida”, o imposto é isento.
Para o deputado Marcos Jorge, iniciativas que promovem a criação de programas de recuperação fiscal ou facilitam o pagamento de tributos são fundamentais para o crescimento do Estado. Segundo o parlamentar, que já foi ministro do Indústria, Comércio Exterior e Serviços, as leis são mecanismos poderosos para aumentar a arrecadação do governo, melhorar as receitas das empresas, tirando-as da inadimplência, gerando, portanto, emprego e renda para as famílias roraimenses.
“É louvável que o governo proponha leis que beneficiam nossos empresários, porque são eles que investem e acreditam no nosso Estado. Pensar em como contornar a inadimplência é uma estratégia importantíssima do governo e da Assembleia, já que também tenho dedicado meu mandato para debater a recuperação fiscal, as facilidades do pagamento de impostos, da isenção necessária em alguns casos, porque ganha a população e ganha o estado”, declarou o deputado, ao mencionar a Lei nº 1.953/2024, que estabelece teto de 100% para as multas aplicadas sobre o valor do ICMS.
Imposto relacionado a veículos
Agora vamos falar sobre o IPVA, um dos impostos mais conhecidos pela população. Dependendo de quantos anos tem o veículo, o proprietário já não precisa efetuar o pagamento. Isso também varia de estado para estado. O que a Assembleia Legislativa fez foi, mais uma vez, facilitar o pagamento do imposto, que é cobrado anualmente pelo Departamento Estado de Trânsito de Roraima (Detran-RR).
A Lei nº 1.835/2023, também de autoria do parlamentar Marcos Jorge, permite que os proprietários tenham desconto de 10% sobre o valor do IPVA, caso efetuem o pagamento em parcela única. As datas de vencimento variam conforme as placas dos veículos. Já a Lei nº 1.965/2024, proposta pelo deputado Dr. Meton (MDB) permite parcelar em até dez vezes o valor do imposto devido.
“Nosso intuito foi justamente permitir que o imposto seja recolhido pelo estado, através de um mecanismo de parcelamento. Às vezes, o cidadão não tem o valor completo do IPVA e prioriza outras dívidas mais urgentes, como água, luz, alimentação, porque o custo de vida no país tem aumentado gradativamente. Então que buscamos foi permitir que haja o parcelamento da taxa, contribuindo com a implementação de políticas públicas através dos recursos arrecadados”, enfatizou Dr. Meton.
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