Política

Denarium veta Projeto de Lei que previa venda de cesta básica mais barata

Governador baseou a decisão do veto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a concessão ou benefício tributário que culmine em renúncia de receita acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro

O governador Antonio Denarium (Progressistas) vetou totalmente o Projeto de Lei que institui o programa Cesta Básica Popular em Roraima. O veto, publicado no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (26), ainda poderá ser mantido ou rejeitado pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).

Conforme o projeto, o governo estadual estaria autorizado a reduzir a alíquota do ICMS (Imposto Sobre Mercadorias e Serviços) nas operações com mercadorias integrantes da cesta básica elencadas pelo Poder Executivo. Mas a medida não se aplicaria aos produtos com imposto “mais brando” – o qual não é detalhado, nem explicado no texto.

A proposta da deputada estadual Aurelina Medeiros (Progressistas) pretendia trazer segurança alimentar à população roraimense e incentivar o mercado a aderir ao programa, que concederia à empresa um selo com a mensagem “Aqui tem cesta básica popular”.

O governador baseou a decisão do veto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que a concessão ou benefício tributário que culmine em renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

“A renúncia de receita não poderá prejudicar as metas previstas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, além disso, é necessário que se criem medidas de compensação consistentes da receita por meio de modificações em outros tributos”, pontuou, na mensagem de veto enviada à ALE-RR.

Para Denarium, mesmo que tal modificação recaia somente nas empresas que aderissem ao programa, “ainda assim a alteração aconteceria e receitas deixariam de ser arrecadadas, acarretando, portanto, uma diminuição patrimonial”. O governador ainda citou que a proposta do Legislativo estabeleceria aumento de despesa e novas atribuições ao Governo, o que é inconstitucional.