Política

Convenções partidárias podem ser realizadas a partir de hoje

Diferente do pleito municipal anterior, em 2016, orientação é que atos sejam online

Com a mudança do calendário eleitoral, a data das convenções partidárias passou para esta segunda-feira, 31 de agosto. Diferente do pleito municipal anterior, em 2016, a orientação é que os atos sejam remotos para evitar aglomeração em razão da pandemia do covid-19.

Em entrevista ao programa Agenda da Semana na Rádio Folha 100.3 FM neste domingo, 30, o advogado especialista em eleições, Alex Ladislau, explica que a mudança no calendário eleitoral só não atingiu os eventos que já haviam acontecido, por exemplo, a desincompatibilização dos servidores públicos e presidentes sindicais. 

A primeira principal mudança fica para a data da convenção partidária, que pode ser realizada a partir de 31 de agosto até o dia 16 de setembro, afirma o advogado. “Temos que lembrar que nós não teremos mais coligações proporcionais, só majoritária. Ou seja, os partidos podem se unir para eleição de prefeitos, mas cada partido deverá criar a sua chapa de vereadores com cerca de 35 vereadores para Boa Vista, respeitando 30% de candidatos ou candidatas de gênero”. Ou seja, é preciso ter 30% de homens ou 30% de mulheres.

O número máximo da nominata em Boa Vista é de 35 vereadores, mas a situação muda nas demais regiões do Estado. Nos municípios de Pacaraima, Alto Alegre, Normandia, Bonfim, Cantá, Caroebe, São Luiz, São João da Baliza, Amajari, Uiramutã e Iracema o número máximo da nominata é 14; Mucajaí e Caracaraí é 17 e Rorainópolis 20. Vale ressaltar ainda que o TSE orienta a realização dos atos de forma remota, porém, não é obrigatório que o partido promova a convenção online, sendo possível ser realizada de forma presencial.

REGISTRO – O prazo de 17 a 26 de setembro é para fazer o registro dos candidatos. Os candidatos escolhidos em convenção e que por ventura não foram registrados até o dia 16 de setembro podem ir na zona eleitoral e requerer o seu registro. No entanto, precisam estar aprovados em convenção, tendo como prova a ata do ato partidário. 

“A novidade da ata é que os partidos vão poder registrar no sistema da Justiça Eleitoral. Antes os partidos tinham esses livros-atas, mas com a pandemia e muitos dos atos sendo realizados online, eles vão poder utilizar o livro e escanear para incluir no sistema ou até fazer a ata já no sistema”, informa Ladislau.

No dia seguinte ao fim do prazo para as convenções, no dia 27 de setembro, começa a campanha propriamente dita nas ruas, redes sociais e sites, seguindo todo o regramento do Tribunal Superior Eleitoral. (TSE).

O advogado Alex Ladislau afirma que mudanças foram feitas de acordo com o eleitorado do Brasil (Foto: Arquivo FolhaBV)

VOTAÇÃO – Outra grande mudança foi a data de votação, sendo o primeiro turno no dia 15 de novembro e segundo turno no dia 29 de novembro, mantendo a data de diplomação no dia 18 de dezembro. Vale ressaltar que o horário também foi ampliado para o voto, iniciando às 07h da manhã e com fim às 17h.

“O TSE estudou a possibilidade de fazer em dois dias mas isso significaria um gasto de R$ 200 milhões a cada dia de eleição. O jeito foi estender o prazo, aumentar o horário e tomar as medidas cabíveis como o uso de máscaras, álcool em gel e medição de temperatura na entrada”, explica.

O advogado ressaltou ainda que a medida foi pensada levando em consideração as características do Brasil. Outros países, por exemplo, realizaram eleições em grande escala e não adotaram as mesmas regras.

“Essa é uma prerrogativa do Brasil. Outros países permitem coisas que a nossa legislação não permite. Nos Estados Unidos o voto pode ser feito pelo correio. Mas se lembrarmos quando tínhamos o voto impresso, se falava em histórias de ‘urnas boiando no Rio Branco’. Ou seja, algumas medidas não funcionam para o país. Acredito que a decisão do TSE de adiar foi a mais acertada”, complementou.