Política

Conselheiros são condenados a devolverem quase R$ 800 mil

Segundo o MPRR, conselheiro e ex-conselheiro estariam envolvidos no pagamento considerado irregular de verbas indenizatórias

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR), Henrique Machado, e o ex-conselheiro, Marcus Hollanda, foram condenados pela Justiça, pelo crime de improbidade administrativa, ao ressarcimento de R$590 mil e R$ 198 mil, respectivamente, além de multa, perda da função pública, entre outras sanções. 

A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública, em primeira instância, e ainda cabe recurso. 

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Roraima (MPRR), sob alegação de que ambos teriam causado dano ao erário e gerado enriquecimento ilícito. 

Segundo o MP, Marcus Hollanda apresentou requerimento de pagamento retroativo de auxílio-alimentação e auxílio-transporte, relativo ao período em que esteve afastado do cargo por decisão do Superior Tribunal de Justiça, ao então presidente da Corte de Contas roraimense, Henrique Machado.

A decisão sustenta que estes auxílios são verbas destinadas a custear despesas dos que estejam em atividade, logo, o benefício não poderia ser concedido àqueles afastados da atividade.

Entre as sanções previstas na decisão, estão a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, pagamento de multa civil de três vezes o valor do dano causado ou de cem vezes o valor da remuneração percebida pela agente e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente por 10 anos.

O que dizem os réus

No processo, a defesa de Henrique Machado alega, em síntese, que não foi comprovada culpa ou dolo, logo, o ato não configura improbidade administrativa. Ele sustentou ainda que os pagamentos ocorreram de forma legal e não monocrática, submetidas anteriormente ao Conselho Superior de Administração. 

Já a defesa de Henrique Machado destacou que o TJRR não tem competência para este julgamento, e que a competência seria do Superior Tribunal de Justiça. Ele sustentou ainda que o processo foi feito dentro da legalidade, e alegou ausência de má-fé nos atos praticados.

A FolhaBV tenta contato com os dois envolvidos e até a publicação, não teve sucesso. O espaço segue aberto para eventuais manifestações. O TCE-RR informou que não vai se posicionar sobre o assunto.