Política

Comercialização de títulos do RORAICAP está suspensa

Promotor destaca que os pontos de venda ocupam posição estratégica para 'boca de urna' e compra de votos (Foto: Reprodução)

A pedido do Ministério Público Eleitoral a Justiça determinou a suspensão da comercialização de títulos do RORAICAP – Roraima Capitalização Ltda. nas 24 horas que antecedem o pleito de 2014, sob pena de incorrer em crime de desobediência. A medida visa prevenir e coibir a captação ilícita de sufrágio.
A decisão judicial foi proferida ontem, 29, após ajuizamento de medida cautelar com pedido de liminar, pela Promotoria da 5ª Zona Eleitoral – Boa Vista, determinando que a RORAICAP suspenda a comercialização dos títulos a partir das 8 horas do dia 4 de outubro e finalizando às 18 horas do dia 5 do respectivo mês.
O artigo 347 do Código Eleitoral brasileiro preconiza que a recusa do cumprimento ou obediência às diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral acarretará em crime passível pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Luiz Antônio Araújo de Souza, promotor responsável pela 5ª Zona Eleitoral e autor da ação, destaca que “os pontos de venda dos títulos de capitalização ‘RORAICAP’ ocupam posição estratégica para concretização de eventual crime eleitoral materializado na odiosa ‘boca de urna’ e compra de votos, visto que estão distribuídos por toda a cidade, alcançando todas as seções eleitorais da 5ª Zona, conferindo aparência de legalidade para operações financeiras com o intuíto de direcionar o resultado do certame eleitoral”.
Ainda conforme o promotor, a experiência dos últimos pleitos eleitorais do estado de Roraima demonstra que os dias que antecedem à votação são “reservados” por candidatos e coligações desonestas para a realização de cooptação irregular de voto.
“A crescente fiscalização, com o aparelhamento e a atuação ostensiva dos órgãos de controle, inibiram práticas que eram corriqueiras, como distribuição de alimentos, combustível e etc.. Contudo, levaram os infratores à novas práticas para influírem na livre escolha do eleitor, desequilibrando o processo eleitoral”, conclui o promotor eleitoral.
Fonte: Ascom-MPRR