Política

Candidatos à Prefeitura de BV tem R$ 2,9 mi para usar em campanha

Limites de gastos foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base na Lei das Eleições

Os candidatos à Prefeitura Municipal de Boa Vista (PMBV) vão poder disponibilizar de até R$ 2,9 milhões para a campanha no pleito eleitoral de 2020. Os limites de gastos foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base na Lei das Eleições.

Do Estado, o município com a maior extensão de gastos é Boa Vista, único município onde há possibilidade de segundo turno em Roraima. Agora em 2020, o percentual que pode ser executado pelos candidatos à prefeito é de R$ 2 milhões no primeiro turno e R$ 833,9 mil no segundo turno, somando um total de R$ 2,9 milhões.  Para vereadores,  o montante é de R$ 391,7 mil para cada candidato. 

Em 2016 o limite de gastos para prefeito em Boa Vista era de R$ 1,8 milhões no primeiro turno e de R$ 343,9 mil para os candidatos à vereador da Capital. Ou seja, houve um aumento de mais de 59% de um processo eleitoral para o outro.

DEMAIS MUNICÍPIOS E ESTADO – Seguido de Boa Vista, os municípios com maior gasto previsto para a época de campanha são: Caracaraí (R$ 277,7 mil) e Cantá (R$ 245,1 mil), na soma dos gastos para candidatos à prefeito e vereador.

Na sequencia aparecem Amajari (R$ 189,6 mil), Alto Alegre (R$ 185,2 mil), Bonfim (R$ 168,2 mil), São Luiz (R$ 147,6 mil), Pacaraima (R$ 147,5 mil), Rorainópolis (R$ 145,4 mil), Iracema (R$ 141,8 mil) e Mucajaí (R$ 139,5 mil). Os menores valores previstos para campanha são dos municípios de São João da Baliza, Caroebe, Normandia e Uiramutã (R$ 135,3 mil).

Em Roraima, o montante previsto em 2020 é de R$ 5,6 milhões, somando todos os municípios e as sessões em primeiro e segundo turno. No ano de 2016, o total era de R$ 4,2 milhões. O percentual significa um aumento de cerca de 33% em comparação com o pleito anterior.

TETO DE GASTOS – Os valores apresentados atendem ao que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Segundo a norma, o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por índice que o substitua. 

Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345). Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno

“Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico”, reforça o TSE.

Confira a tabela de gastos por município de Roraima em 2016 e 2020