Política

Candidato consegue na Justiça suspender sabatina na ALE

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Um pedido feito pelo deputado estadual Jorge Everton, candidato a uma vaga disponível para Conselheiro do Tribunal de Contas de Roraima (TCE), foi determinante para que o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) suspendesse a sabatina que aconteceria na Assembleia Legislativa. A decisão foi assinada pela relatora do caso e presidente do órgão, desembargadora Elaine Bianchi.

Segundo o deputado, foi designado o dia 18 de dezembro, às 10h, para análise dos requerimentos de inscrição dos candidatos, por meio de Edital de Convocação 001/2018, publicado no Diário Suplementar da Assembleia Legislativa do dia 17/12/2018, mas em publicação, em jornal de grande circulação, cuja edição foi encerrada às 00h25 do dia 18/12/2018, foi publicada a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições aprovadas, antes mesmo da realização da reunião.

“Tais fatos revelam a ‘absoluta ilegalidade do ato administrativo e simulação das etapas do processo. Não existiu nenhuma razão que justificasse a suspensão das decisões proferidas pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, pedindo que o processo fosse paralisado”, alegou no pedido. Prosseguiu afirmando não ter sido evidenciada qualquer das hipóteses autorizativas da suspensão, previstas no art. 4º da Lei nº 8.437/92. “Existiram ilegalidades tanto no edital quanto no processo, especialmente o deferimento das inscrições e divulgação da relação antes da hora designada para a reunião em que seriam analisados os requerimentos e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação no processo de escolha do conselheiro”, frisou.

Para a desembargadora Elaine Bianchi, o candidato apresentou fatos novos com documentação juntada ao agravo, revelando a ocorrência de violação de normas procedimentais estabelecidas pela própria Assembleia Legislativa para a escolha de Conselheiro do Tribunal de Contas estadual, naquilo que se poderia afirmar como simulação de procedimento administrativo.

“Tais constatações apontam para a real probabilidade de ocorrência de simulação no procedimento para a escolha de Conselheiro do Tribunal de Contas estadual, sendo mister a reconsideração da decisão ora combatida, a fim de sobrestar aquele processo e evitar dano reverso, mormente diante da iminência de realização de sabatina dos candidatos”, decidiu.

OUTRO LADO – Em nota, a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima informou que está analisando as medidas judiciais a serem adotadas diante da suspensão do edital para a escolha da vaga de conselheiro.

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