A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 1.087/2025, que propõe mudanças no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O texto amplia a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais e reduz parcialmente o imposto para rendimentos de até R$ 7.350. A proposta ainda precisa ser analisada pelo plenário da Casa, o que deve ocorrer em agosto.
De autoria do governo federal, o projeto foi relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), que também incluiu no texto uma alíquota progressiva extra de até 10% para pessoas com renda anual superior a R$ 600 mil – o equivalente a R$ 50 mil por mês. A cobrança máxima será aplicada a quem ganha acima de R$ 1,2 milhão por ano.
“O projeto ainda pode ser aprimorado até a votação em plenário, mas já representa um avanço em justiça tributária”, afirmou Lira.
O presidente da comissão, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), defendeu que a proposta corrige distorções históricas. “Hoje, quem ganha pouco paga proporcionalmente mais imposto que quem ganha muito. Com esse projeto, isso começa a mudar”, disse.
Outras mudanças
Além da ampliação da isenção, o texto mantém a cobrança de 10% de IR sobre dividendos recebidos por pessoas físicas que ganham mais de R$ 50 mil por empresa. Atualmente, dividendos são isentos desde os anos 1990. Também haverá incidência de 10% sobre valores enviados ao exterior, com exceção para remessas a governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades que administram previdência.
Títulos incentivados como LCI, LCA, CRI, CRA, FII e Fiagro continuam fora da base de cálculo do novo imposto mínimo sobre alta renda, apesar da medida provisória recente do governo que tenta reverter essa isenção.
Compensação e neutralidade
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O projeto estabelece um mecanismo de compensação para possíveis perdas de arrecadação por parte de estados, municípios e do Distrito Federal. A estimativa é que, entre 2026 e 2028, o governo federal tenha um superávit de R$ 12,27 bilhões com a reforma, o que será usado para reequilibrar as contas desses entes federativos, caso haja perdas na arrecadação do IR dos servidores públicos.
Se a arrecadação superar esse valor, o excedente deverá ser usado para reduzir a alíquota-padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo que substituirá cinco impostos federais a partir de 2027, conforme prevê a reforma tributária do consumo.
“A proposta foi aperfeiçoada. Ganha o contribuinte que ganha menos, ganham os entes federativos com a compensação prevista, e ganhamos todos com um sistema mais equilibrado”, destacou Pereira Júnior.
*Com informações da Agência Brasil